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É um exemplo de divisão do trabalho. Neste caso, pode-se dividi-los em tantos departamentos quanto se julgar necessário, aumentando o nível de especialização de cada um, sem ter tirado em absoluto a centralização em torno dos níveis superiores. A descentralização, ao contrário, implica em aumentar a autonomia e poder dos órgãos, advindas dos níveis superiores.
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é a própria departamentalizaçao
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A questão trata da desconcentração, e não descentralização.
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Complementando os comentários, o processo de DESCONCENTRAÇÃO visa a divisão das funções conforme suas especialidades, visando a OTIMIZAÇÃO, AGILIDADE E EFICIÊNCIA.Por outro lado o processo de DESCENTRALIZAÇÃO gera uma divisão do poder de DECISÃO dentro de um determinado órgão, este instituto complementaria o anterior, aumentando os benefícios pois as decisões relativas aos assuntos daquele departamento específico originariam dalí, sem ter que passar pelo crivo de um superior distante do processo.
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Descentralização = Outorga ou delegação - Transfere-se a titularidade e não há hierarquia..
Desconcentração= Aumenta o desempenho. divisão de atividades através da departamentalização dentro da mesma estrutura: divide o serviço para ter mais eficiência, porém há hierarquia.
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A assertiva é um exemplo de Desconcentração, que é dividir atribuições em âmbito interno afim de otimizar as prestações de serviços públicos.
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É foda quando faz pergunta em um contexto de administração, que a levaria a ser certa, mas quer a resposta em um contexto de direito administrativo, o que a levaria a estar errada.
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A questão não se refere à descentralização/desconcentração do Direito Administrativo. Ela está relacionada à centralizar/descentralizar da Administração Geral (sentido da tomada de decisão feita por poucas ou muitas pessoas). Na questão, a resposta correta não seria nenhum nem outro, seria um exemplo próprio da departamentalização.
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Gabarito: ERRADO
A divisão de um Tribunal (pessoa jurídica) em departamentos (não tem personalidade jurídica) é exemplo de desconcentração administrativa.
Divisões dentro da mesma pessoa jurídica = Desconcentração
Divisão entre pessoas jurídicas diferentes = Descentralização
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ORGÃOS
INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex...presidência da republica
ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO
SECRETARIA
ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS
DIVISÕES
ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO
FONTE: AlfaCon
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É caracterizado como desconcentração.
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Desconcentração. =]
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"... redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna" logo desconcentração.
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DESCONCENTRAÇÃO.
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A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO.
GABARITO ERRADO
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É uma desconcentração. Se trata de uma separação que ocorre internamente.
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Fenômeno da desconcentração.
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Distribuição de competências DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, mantendo o vínculo hierárquico entre elas.
Exemplo: União delega competências para o Ministério da Justiça, que delega para o Departamento da Polícia Federal, que delega para a Delegacia da Polícia Federal. Tudo ainda está dentro da mesma pessoa jurídica, que é a União. Portanto, foi um processo administrativo de desconcentração.
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
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ERRADO
O correto seria: desconcentração
(2010/CESPE/DETRAN-ES/Analista) Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas. CERTO
(2011/CESPE/Correios/Administrador) O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços. CERTO
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Desconcentração- Ocorre quando a entidade da administração, distribui competências, no âmbito de própria estrutura, afim de tornar a sua própria estrutura mais ágil e eficiente a prestação de serviços.
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Coisa simples, quando se fala em "descentralização" estamos falando da forma que as entidades que compõem a Administração Pública Indireta (Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) são criadas, logo, quando nos deparamos com a questão falando "divisão de determinado tribunal", podemos concretizar que a questão está incorreta.
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Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração
Gab.: ERRADO
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desconcentração. Exemplo: Quando vc cria quartos dentro de sua casa, o quarto continua pertencendo a casa, existindo hierarquia.
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Errado, pois ainda assim será pertencente a mesma PJ...
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Errado.
No caso como trata de divisão interna, logo se encaixa no conceito de desconcentração