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SERVIÇO DESCENTRALIZADO:É todo aquele em que o Poder Executivo transfere sua titularidade ou sua execução para outra pessoa jurídica, através de outorga ou delegação.OUTORGA:Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou serviço de utilidade pública. É o que acontece quando o serviço é transferido a uma entidade da Administração Indireta especialmente criada para este fim.DELEGAÇÃO:Ocorre quando o Estado transfere, por contrato (Concessão e Permissão) ou ato unilateral (Autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.
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CF Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial;
E pelo princípio da simetria constitucional, se a União pode descentralizar, então os Estados, DF e Municípios também podem.
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Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem duas espécies de Descentralização:
a) Descentralização Política - competências próprias previstas na Constituição Federal, artigos 23,24..., para União, Estados, Municípios e DF;
b) Descentralização Administrativa - que pode ser:
Por Outorga: o Estado cria uma entidade e transfere Competências e Execução.
Por Delegação: o Estado somente transfere a Execução.
Ou, ainda:
Territorial ou Geográfica - para extintos Territórios Federais.
Por serviços, função ou técnica - para a Administração Indireta ou entidades paraestatais.
Por colaboração - concessionários, permissionários e autorizatários.
**Obs importante: Os Estados só podem delegar serviço público através de concessão!
Abraços, bons estudos!
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Certo.
Princípio da simetria constitucional.
Foco, força e fé
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Quanto à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.
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Certo.
A Constituição Federal (CF) traz atribuições para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal em relação a serviços públicos que deverão prestar à sociedade. Para isso, eles montarão uma estrutura administrativa que pode ser uma administração centralizada ou descentralizada.
Fonte: Grancursos.