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ID
5586259
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item .


A teoria da irresponsabilidade do Estado repousa fundamentalmente na ideia de soberania.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto

    No Brasil, a teoria da irresponsabilidade foi adotada durante a Constituição do Império de 1824 e Constituição Republicana de 1891. Destarte, mesmo quando da sua aplicabilidade no Brasil, o servidor ou funcionário público causador do dano era responsabilizado por sua prática, mas não o Estado, justamente pela compreensão de que o Estado como Soberano, não erra. Essa teoria não é aplicada no Brasil hodiernamente. Mas é importante sua compreensão para entender a evolução da responsabilidade do estado

  • Gabarito C

    A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias publicistas.

    Na teoria da irresponsabilidade ainda que houvesse situações em que a Administração Pública causasse danos à população, a responsabilização jamais ocorreria.

  • Certo. Absolutista, porque o rei não erra. Logo, irresponsabilidade do Estado. O famoso não gostou morde as costas.

  • A questão trata de teoria acerca da responsabilidade civil do Estado.

    A teoria da irresponsabilidade do Estado estabelecia que o Estado não era responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

    Essa teoria foi adotada no período dos Estados absolutos e era baseada em uma ideia de soberania estatal que tinha como princípio a ideia de que a autoridade do Estado é incontestável e de que o soberano não erra.

    Sobre a teoria da irresponsabilidade, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
    A teoria da irresponsabilidade foi adotada na época dos Estados absolutos e repousava fundamentalmente na ideia de soberania: o Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito; ele exerce a tutela do direito, não podendo, por isso, agir contra ele; daí os princípios de que o rei não pode errar (...) e o de que “aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei" (...). Qualquer responsabilidade atribuída ao Estado significaria colocá-lo no mesmo nível que o súdito, em desrespeito a sua soberania (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1456, grifos nossos).
    Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo.
  • GABARITO CERTO

    Teoria da Irresponsabilidade do Estado - As monarquias absolutistas se fundavam uma ideia de soberania, enquanto autoridade, sem abrir possibilidade ao súdito de contestação. O Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável. Já que o monarca ditava as leis, o Estado não admitia falhas. Era o que se costumava chamar de personificação divina do Chefe de Estado. No Brasil, não tivemos fase de irresponsabilidade. 

    Fonte: Matheus Carvalho, 2020

  • CERTO

    Por muito tempo, no período dos Estados monárquicos absolutistas, isto é, durante a fase histórica em que a pessoa do rei se confundia com a própria personalidade do Estado e que todo o poder se concentrava no rei, o soberano, a teoria de aplicação da responsabilidade civil do Estado vigente foi a da irresponsabilidade.

    Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fundamento dessa teoria era o da soberania do Estado em relação aos seus atos, não se responsabilizando por danos que seus agentes cometessem, uma vez que naquela época o Estado jamais cometia erros, e sendo assim, sequer era cogitada a hipótese de responsabilizar o Estado por algum ato de seus agentes.