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Gabarito: Errado
O examinador inverteu duas teorias para tentar confundir, ele colocou o conceito da teoria da culpa do serviço e a chamou de teoria civilista, segue uma síntese de ambas teorias:
A ideia de responsabilização do Estado surge, inicialmente, com base no direito privado. Surgem, assim, as teorias civilistas, também conhecidas como teorias intermediárias ou mistas. Neste momento, o Estado é equiparado ao indivíduo, sendo obrigado a indenizar os danos causados a terceiros nas mesmas hipóteses em que os indivíduos também seriam, ou seja, de acordo com as regras do Direito Civil – daí o nome de teorias civilistas.
A teoria da culpa do serviço, conhecida também como teoria da culpa administrativa ou acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário[9], assim, passou a falar em culpa do serviço público
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Gabarito E
A teoria civilista tinha como principal objetivo tentar equiparar os agentes
públicos aos particulares, de forma que apenas haveria responsabilidade do Estado
nas estritas hipóteses em que o particular lesado conseguisse provar que o agente
tivesse agido com dolo ou culpa.
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Gabarito: ERRADO
Evolução das Teorias relacionadas à Responsabilidade Civil do Estado
1 Teoria da irresponsabilidade estatal. Os Estados absolutistas não respondiam por suas condutas, por conta da ideia de soberania absoluta, representada pela máxima inglesa “The king can do no wrong”.
2 Teorias civilistas. Com a superação da tese da irresponsabilidade, passou-se a entender, inicialmente, pela responsabilidade do Estado com base na ideia de culpa, nos moldes do Direito Civil.
3 Teorias publicistas. A partir do célebre caso Blanco, ocorrido na França, em 1873, reconheceu-se que a responsabilidade do Estado não pode ser regida pelos princípios do Código Civil, que é idealizado para regulamentar as relações envolvendo direitos privados.
- 3.1 Primeiro surgiu a teoria da culpa do serviço (faute du service) ou culpa administrativa. Ou seja, a responsabilidade não ocorre em razão da culpa individual do agente público, mas do fato de o serviço não ter funcionado ou ter funcionado mal. Embora a responsabilidade seja independente de dolo ou culpa, não se pode falar que a responsabilidade é “objetiva”, porque o particular lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado (culpa anônima). Conforme explica Meirelles, esta teoria ainda pede muito da vítima, que, além da lesão sofrida injustamente, fica no dever de comprovar a “falta do serviço” para obter a indenização.
- 3.2 Em um segundo momento ganhou força a Teoria do Risco que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado. A teoria do risco decorre do reconhecimento da maior força jurídica, política e econômica do Estado, com suas prerrogativas.
- 3.2.1. Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas são admitidas causas excludentes da responsabilidade, a serem aventadas e comprovadas pelo Estado (inversão do ônus probatório): a) culpa exclusiva da vítima; b) caso fortuito; e c) força maior. É a teoria adotada, como regra.
- 3.2.2. Teoria do risco integral: a responsabilidade é objetiva e não há causas que a exclui. O ente público é reputado garantidor universal. Segundo parte da doutrina, é abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social, mas entende-se que está prevista, excepcionalmente, para os casos de danos causados por acidentes nucleares, nas hipóteses de danos derivados de atos terroristas, guerra ou, ainda, em casos de dano ambiental.
À disposição para eventuais correções.
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ERRADO
A Teoria Civilista, também denominada de Responsabilidade Civil Subjetiva, necessita para sua incidência da comprovação dos seguintes elementos: a conduta do Estado; o dano; nexo de causalidade e ELEMENTO SUBJETIVO, qual seja, a CULPA ou o dolo do agente, ou seja, a teoria civilista procura vincular a responsabilidade do Estado a ideia de culpa do funcionário.
A FASE É CHAMADA DE CIVILISTA, PORQUANTO A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO OCORRE NOS MOLDES DO DIREITO CIVIL
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A questão trata de teoria acerca
da responsabilidade civil do Estado.
A teoria civilista busca associar
a responsabilidade do Estado a ideia de culpa do agente estatal. O Estado seria
como um empregador e o agente público um funcionário. Nessa perspectiva, o
Estado seria responsabilizado quando o funcionário agisse com culpa.
Sobre a teoria civilista, afirma
Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
(...) muitos autores continuaram
apegados à doutrina civilista, aceitando
a responsabilidade do Estado desde que demonstrada a culpa. Procurava-se
equiparar a responsabilidade do Estado à do patrão, ou comitente, pelos atos
dos empregados ou prepostos. Era a teoria da culpa civil ou da
responsabilidade subjetiva (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo.
32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1458).
Vemos, então, que a teoria
civilista vincula a responsabilidade do Estado à ideia de culpa do funcionário,
de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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--> A teoria civilista procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário.
ERRADO
A teoria da culpa do serviço procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. CERTO
A teoria da culpa do serviço, conhecida também como teoria da culpa administrativa ou acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário, assim, passou a falar em culpa do serviço público
https://juridicocerto.com/p/noaljunior/artigos/evolucao-historica-da-responsabilidade-civil-do-estado-5650#:~:text=A%20teoria%20da%20culpa%20do,em%20culpa%20do%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.