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A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
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Gabarito: CERTO
Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO
É adotada como regra no Direito brasileiro.
A responsabilidade do Estado é OBJETIVA (a vítima lesada não precisa provar culpa).
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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Responsabilidade civil do Estado e a culpa exclusiva da vítima.
Certa, pois a Constituição Federal brasileira adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (responsabilidade objetiva). Conforme está teoria a responsabilidade do estado deve ser atribuída pelo risco criado por sua atividade administrativa. Baseado nesta teoria a Administração poderá invocar em sua defesa as excludentes de responsabilidades, sendo a culpa exclusiva da vítima um delas, fundamentando a FALTA DE CONDUTA OU NEXO CAUSAL.
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EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
"FCC"
Força Maior ➡Força Da Natureza (Não há como parar) Ex.: Enchente leva caminhão da adm e passa por cima de ciclista, que morre.
➡Caso Fortuito (Não há como prever) Ex.: Máquina da Adm quebra e danifica patrimônio
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➡Há Culpa exclusiva da: (Exclui a Respons adm ➡Vítima ➡Terceiro
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Requisitos da responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Para a configuração do dever de indenizar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ocorrência do dano;
b) ação ou omissão administrativa;
c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e
d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
Responsabilidade objetiva não é absoluta
O princípio da responsabilidade objetiva não é absoluto.
Como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
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GAB CERTO
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa Exclusiva da Vítima ou de terceiro;
- Caso Fortuito ou Força Maior.
Causas que ATENUAM OU REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa Concorrente da Vítima ou de terceiro.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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No ordenamento jurídico brasileiro,
de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal a responsabilidade do
Estado pelos danos causados a terceiros por seus agentes é objetiva. Isso
significa que, para que fique configurada a responsabilidade do Estado, é
preciso apenas que fiquem configurados elementos objetivos: i) fato
administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o
dano.
Na medida em que o nexo de
causalidade é necessário para que o Estado possa ser responsabilizado,
fenômenos que excluem esse nexo de causalidade afastam a responsabilidade do
Estado. Assim, quando comprovado que o dano decorre de culpa exclusiva da
vítima, isto é, que condutas da vítima são a causa do dano, o nexo de
causalidade entre o fato administrativo e o dano é rompido e, consequentemente,
a responsabilidade do Estado é afastada.
Sobre o tema, afirma Maria Sylvia
Zanella Di Pietro o seguinte:
Sendo a existência do nexo de
causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de
existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa
do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não
for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do
risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa
anônima do serviço público. São apontadas como causas excludentes da
responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. (DI
PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019, p. 1469).
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
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➞Atente-se que se for culpa concorrente da vítima, é fator de atenuação, não de exclusão.