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Exato, representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, (supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público) isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. A lei víncula a atuação do administrador.
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GAB: C
Segundo FILHO “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo a atividade é ilícita” (Manual de direito administrativo, 2008, p.17).
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Apenas para complementar...
Alguns doutrinadores defendem a tese da juridicidade (que não é excludente à legalidade, mas complementar), na qual o agente público deve pautar-se com base em todo o ordenamento jurídico, não somente a lei em sentido estrito.
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CERTO
Legalidade para administração ( subordinação da vontade ) - A administração só pode fazer o que está previsto.
Legalidade para o particular ( autonomia da vontade ) - O particular pode fazer tudo aquilo que não é proíbido.
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CERTO.
Legalidade: A administração pública só poderá agir quando houver determinação ou, pelo menos, autorização legal (secundum legem)
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Até pra ir no banheiro tem que ta na Lei,mole né °>°
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- LIBERDADE p/ a Adm pública: só pode fazer o que está previsto na lei
- LIBERDADE p/ o particular: pode fazer tudo que a lei não proiba
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO,ALIÁS INTERPRETAÇÃO. REALMENTE,TDA ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER PAUTADA DA LEI, ATÉ MESMO QUANDO SE TRATA DE ATOS DISCRICIONÁRIOS TEM QUE HAVER UMA "CERTA" PREVISIBILIDADE PARA A CONDUTA.
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PARTICULAR: Quando a Lei é OMISSA sobre: PERMISSÃO;
AGENTES PÚBLICOS: Só faz aquilo previsto em Lei.
GABARITO: CERTO
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Princípio da Legalidade
Esse Princípio funciona de maneira diferente para os particulares e para a Administração Pública, podendo ser visto sob duas perspectivas distintas.
1) EM RELAÇÃO AO PARTICULAR (LEGALIDADE LATO SENSU):
Art. 5° da CF
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.
2) EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEGALIDADE STRICTO SENSU)
De acordo com o Art. 37° da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).
Administração Pública x Administração Privada
Administração Pública: Pode fazer APENAS o que a lei permite.
Administração Privada: Pode fazer TUDO que a lei NÃO PROIBE
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Errei porque achei a palavra "lei" muito restritiva...pode ser normatizado juridicamente em decretos, instruções normativas..enfim, normas infralegais...mas enfim, tudo para em alguma lei que tenha previsto anteriormente.
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A questão trata do princípio da
legalidade. Esse princípio determina que a Administração Pública deve sempre
agir em conformidade com a lei e nunca de forma contrária a lei ou na falta de
lei.
Enquanto para os particulares o
princípio da legalidade significa que ninguém está obrigado a fazer ou deixar
de fazer nada a não ser que a lei obrigue ou proíba, de modo que os particulares podem agir com total
liberdade no silêncio da lei, para a Administração Pública o princípio da
legalidade significa que os agentes públicos só podem agir na forma da lei, isto é, com base em prévia
autorização legal.
A afirmativa reproduz
entendimento de José dos Santos Carvalho Filho acerca do princípio da
legalidade, diz o autor que: “o princípio da legalidade é certamente a
diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda
e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a
atividade é ilícita" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 20).
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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autarquia A LEI CRIA
empresa pública A LEI AUTORIZA
E AGORA?