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ID
5586280
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública e dos princípios que a regem, julgue o item.


O princípio da legalidade é a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração e significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei.

Alternativas
Comentários
  • Exato, representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, (supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público) isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. A lei víncula a atuação do administrador.

  • GAB: C

    Segundo FILHO “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo a atividade é ilícita” (Manual de direito administrativo, 2008, p.17).

  • Apenas para complementar...

    Alguns doutrinadores defendem a tese da juridicidade (que não é excludente à legalidade, mas complementar), na qual o agente público deve pautar-se com base em todo o ordenamento jurídico, não somente a lei em sentido estrito.

  • CERTO

    Legalidade para administração ( subordinação da vontade ) - A administração só pode fazer o que está previsto.

    Legalidade para o particular ( autonomia da vontade ) - O particular pode fazer tudo aquilo que não é proíbido.

  • CERTO.

    Legalidade: A administração pública só poderá agir quando houver determinação ou, pelo menos, autorização legal (secundum legem)

  • Até pra ir no banheiro tem que ta na Lei,mole né °>°
    • LIBERDADE p/ a Adm pública: só pode fazer o que está previsto na lei
    • LIBERDADE p/ o particular: pode fazer tudo que a lei não proiba
  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO,ALIÁS INTERPRETAÇÃO. REALMENTE,TDA ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER PAUTADA DA LEI, ATÉ MESMO QUANDO SE TRATA DE ATOS DISCRICIONÁRIOS TEM QUE HAVER UMA "CERTA" PREVISIBILIDADE PARA A CONDUTA.

  • PARTICULAR: Quando a Lei é OMISSA sobre: PERMISSÃO;

    AGENTES PÚBLICOS: Só faz aquilo previsto em Lei.

    GABARITO: CERTO

  • Princípio da Legalidade

    Esse Princípio funciona de maneira diferente para os particulares e para a Administração Pública, podendo ser visto sob duas perspectivas distintas.

    1)   EM RELAÇÃO AO PARTICULAR (LEGALIDADE LATO SENSU):

    Art. 5° da CF

    II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.

    2)   EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEGALIDADE STRICTO SENSU)

    De acordo com o Art. 37° da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).

    Administração Pública x Administração Privada

    Administração Pública: Pode fazer APENAS o que a lei permite.

    Administração Privada: Pode fazer TUDO que a lei NÃO PROIBE

  • Errei porque achei a palavra "lei" muito restritiva...pode ser normatizado juridicamente em decretos, instruções normativas..enfim, normas infralegais...mas enfim, tudo para em alguma lei que tenha previsto anteriormente.

  • A questão trata do princípio da legalidade. Esse princípio determina que a Administração Pública deve sempre agir em conformidade com a lei e nunca de forma contrária a lei ou na falta de lei.

    Enquanto para os particulares o princípio da legalidade significa que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer nada a não ser que a lei obrigue ou proíba, de modo que os particulares podem agir com total liberdade no silêncio da lei, para a Administração Pública o princípio da legalidade significa que os agentes públicos só podem agir na forma da lei, isto é, com base em prévia autorização legal.

    A afirmativa reproduz entendimento de José dos Santos Carvalho Filho acerca do princípio da legalidade, diz o autor que: “o princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 20).

    Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • autarquia A LEI CRIA

    empresa pública A LEI AUTORIZA

    E AGORA?