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Não somente os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também toda a base principiologica, vez que a ação do Administrador Público deve ser fundamentada na lei, isto é, suas ações devem se direcionar no sentido do que a lei permite, a conveniência e a oportunidade, por sua vez, está mais amplamente ligada aos critérios dos atos discricionários, mas mesmo estes devem atender os parâmetros da lei.
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Não é apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, precisa ser honesto, de boa-fé, com decoro, com probidade, intenção e interesse público.
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ERRADO
A moralidade administrativa é objetiva , ou seja, não se resume ao que o administrador julga como certo ou errado
( Moral subjetiva ), todavia , exige que esse aja segundo padrões éticos de conduta prezando pela probidade , lealdade , boa fé ...
Bons Estudos!!
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Errado.
Moralidade
exigência de probidade e padrões éticos da conduta dos agentes
públicos
Moral administrativa é exterior ao agente (é jurídica e objetiva)
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A moral administrativa é objetiva.
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O princípio da moralidade é princípio expresso do direito
administrativo, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal
que determina que os agentes públicos devem agir de forma moral. Isso significa
que devem agir com honestidade, probidade e boa-fé em todos os seus atos.
O princípio da moralidade, portanto, não se confunde e nem
se limita a averiguação de critérios de oportunidade, conveniência e justiça na
prática de atos administrativos, de modo que é incorreta a afirmativa da
questão.
Gabarito do professor: errado.