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ID
5586292
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública e dos princípios que a regem, julgue o item.


O direito de petição, por exigir a iniciativa do interessado, não pode ser indicado como um dos instrumentos de concretização do princípio da publicidade. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Fundamento Legal:

    Pelo contrário, o art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data (...)

  • O princípio da publicidade impõe que a Administração confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diretos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a conduta dos agentes administrativos.

  • ERRADO

    São objetivos do princípio da PUBLICIDADE

    a) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;

    b) tornar exigível o conteúdo do ato;

    c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;

    d) permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • O princípio da publicidade impõe a transparência da atuação administrativa e permite o controle da administração pelos admininstrados. A transparência pode ser

    • Ativa - a administração de ofício divulga as informações, atos e decisões administrativas
    • Passiva- após solicitação (ex: lei de acesso à informação), as informações são fornecidas ao administrado

    Desse modo, a partir do direito de petição, o administrado solicitação de informações à Administração que a prestá-las estaremos diante de situação de transparência passiva.

  • O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicossobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. 

     O art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data (...)

  • O princípio da publicidade é princípio administrativo expresso, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que determina que os atos administrativos devem ser públicos, a eles deve ser dada a maior publicidade possível e só excepcionalmente esses atos podem ser sigilosos.

    Importante ressaltar que a publicidade não se confunde com a publicação do ato pelo poder público. Diferentes instrumentos, além da publicação, garantem a publicidade dos atos administrativos.

    O direito de petição (artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal) é instrumento que garante a todos os cidadãos a possibilidade de formular requerimentos ao poder público, inclusive requerendo informações acerca dos atos do poder público.

    Sendo assim, o direito de petição é um instrumento de concretização do princípio da publicidade. O fato de o direito de petição ser exercido por iniciativa do interessado não faz com que o direito de petição deixe de ser um instrumento de concretização do princípio da publicidade. Logo, a afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • FORMAS DE MANIFESTAÇÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO junto aos orgãos públicos em defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5 XXXIV ''a'' CF)

    DIREITO DE OBTER CERTIDÕES em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de ineresse pessoal (Art. 5 XXXIV ''b'' CF)

    DIVULGAÇÃO DE OFÍCIO de informações por intermédio de publicações na imprensa oficial, jornais ou internet.

    Fonte; Estratégia Concursos