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Errado
Fundamento Legal:
Pelo contrário, o art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data (...)
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O princípio da publicidade impõe que a Administração confira a mais ampla divulgação de seus atos aos
interessados diretos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a conduta dos agentes
administrativos.
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ERRADO
São objetivos do princípio da PUBLICIDADE
a) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;
b) tornar exigível o conteúdo do ato;
c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;
d) permitir o controle de legalidade do comportamento.
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O princípio da publicidade impõe a transparência da atuação administrativa e permite o controle da administração pelos admininstrados. A transparência pode ser
- Ativa - a administração de ofício divulga as informações, atos e decisões administrativas
- Passiva- após solicitação (ex: lei de acesso à informação), as informações são fornecidas ao administrado
Desse modo, a partir do direito de petição, o administrado solicitação de informações à Administração que a prestá-las estaremos diante de situação de transparência passiva.
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O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicossobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.
O art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data (...)
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O princípio da publicidade é
princípio administrativo expresso, previsto no artigo 37, caput, da
Constituição Federal, que determina que os atos administrativos devem ser
públicos, a eles deve ser dada a maior publicidade possível e só
excepcionalmente esses atos podem ser sigilosos.
Importante ressaltar que a
publicidade não se confunde com a publicação do ato pelo poder público. Diferentes
instrumentos, além da publicação, garantem a publicidade dos atos
administrativos.
O direito de petição (artigo 5º, XXXIV,
da Constituição Federal) é instrumento que garante a todos os cidadãos a
possibilidade de formular requerimentos ao poder público, inclusive requerendo
informações acerca dos atos do poder público.
Sendo assim, o direito de petição
é um instrumento de concretização do princípio da publicidade. O fato de o direito
de petição ser exercido por iniciativa do interessado não faz com que o direito
de petição deixe de ser um instrumento de concretização do princípio da
publicidade. Logo, a afirmativa da questão é incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
DIREITO DE PETIÇÃO junto aos orgãos públicos em defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5 XXXIV ''a'' CF)
DIREITO DE OBTER CERTIDÕES em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de ineresse pessoal (Art. 5 XXXIV ''b'' CF)
DIVULGAÇÃO DE OFÍCIO de informações por intermédio de publicações na imprensa oficial, jornais ou internet.
Fonte; Estratégia Concursos