Certo.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.
Há basicamente dois tipos de controle:
Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.