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Gabarito: Errado.
O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição única (art. 5º, XXXV, da CRFB).
Sistema francês (contencioso administrativo) X sistema inglês (jurisdição única): O sistema francês, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição, é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela administração pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formado por tribunais de natureza administrativa. Por outro lado, o sistema inglês, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material.
Complementando, são exceções ao sistema de jurisdição única: 1) Justiça Desportiva (art. 217, §1º, da CRFB); 2) Habeas Data: exige-se a recursa formal das informações pela autoridade administrativa; 3) Súmulas Vinculantes: cabível a Reclamação para o STF somente após o esgotamento das vias administrativas; e 4) Mandado de Segurança: incabível quando possível recurso administrativo com efeito suspensivo.
Bons estudos!
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O direito brasileiro não adotou o sistema da jurisdição una, uma vez que tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legislativo podem exercer controle sobre os atos da Administração Pública. Resposta: Errado.
Apenas para complementar o ótimo comentário do colega Igor, as referidas garantias constitucionais é que se processa o princípio da inafastabilidade de jurisdição, em que nenhum direito será afastado por lei da apreciação judicial quanto à legalidade (Jurisdição una), salvo nas hipóteses em que couber esgotamento de recurso na via administrativa antes de ingressar na via judicial (jurisdição condicionada).
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Por sua vez, o sistema inglês é aquele no qual a jurisdição é una, ou seja, compete ao poder judiciário decidir em última instância a lide posta em julgamento, não havendo jurisdição administrativa no ordenamento jurídico no qual vige a unicidade de jurisdição, neste sentido cabe colacionar a descrição de tal sistema feita por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:
“O sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados- podem ser levados ao poder judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de chamada coisa julgada. Diz-se que somente o poder judiciário tem jurisdição em sentido próprio (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p. 7).”
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/
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A questão trata dos sistemas de
controle dos atos administrativos.
Um dos sistemas de controle da
Administração Pública é o do contencioso administrativo, também chamado de
sistema francês por ser adotado na França. Nesse sistema, existe uma jurisdição
especial apenas para controle de atos administrativos e uma outra jurisdição
comum que trata das demais questões que não envolvem a Administração Pública.
Outro sistema é o sistema da
jurisdição una, também chamado de sistema inglês, em que o controle dos atos
administrativo é feito pela justiça comum e não há uma jurisdição especial
apenas para o controle desses atos.
O Brasil adota o sistema de
jurisdição única, é a justiça comum, que também analisa outros temas, que trata
de ações judiciais que envolvem o controle de atos administrativos. Nesse sentido,
afirma Hely Lopes Meirelles que:
O sistema judiciário ou de jurisdição única, também conhecido por sistema
inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em
que todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses
exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum,
ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Tal sistema é originário
da Inglaterra, de onde se transplantou para os Estados Unidos da América do
Norte, Bélgica, Romênia, México, Brasil
e outros países MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2015, p. 59).
O fato de o Poder Legislativo
exercer controle sobre alguns atos administrativos não descaracteriza o sistema
de jurisdição una adotado no Brasil, logo, é incorreta a afirmativa da
questão.
Gabarito do professor: errado.
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Imagine um pão francês cortado em duas metades. Dualidade
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Se a questão fosse:
O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, uma vez que tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legislativo podem exercer controle sobre os atos da Administração Pública.
certo ou errado?
minha duvida é em relaçao a Freios e cotrrapesos e o que diz o artigo ...podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável...