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ID
5586358
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


O Poder Judiciário somente poderá examinar os atos discricionários praticados pela Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011

  • Poder Judiciário só examina os próprios atos discricionários na função atípica administrativa.

  • ERRADO

    O Poder Judiciário pode analisar atos discricionários ou vinculados praticados por outros poderes, contudo, somente em relação à legalidade, nunca sobre o mérito (conveniência e oportunidade).

  • A alternativa exclui a possibilidade de o JUDICIÁRIO avaliar a legalidade de atos vinculados, o que torna a assertiva errada.

    Assim:

    O Poder Judiciário poderá examinar os atos discricionários E VINCULADOS praticados pela Administração Pública, DESDE QUE digam respeito ao aspecto de LEGALIDADE do ato.

  • ERRADO

    Tanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser submetidos à analise do judiciário, entretanto,

    quanto aos primeiros a análise é de legalidade e , em relação aos vinculados, atua quando provocado.

    Além disso, o Judiciário pode revogar seus próprios atos em função Atípica de administração.

  • É possível o CONTROLE JUDICIAL dos ATOS POLÍTICOS se ofenderem DIREITOS INDIVIDUAIS ou COLETIVOS, ou contiverem VÍCIOS DE LEGALIDADE ou CONSTITUCIONALIDADE

  • Somente e Concursos, não combinam

  • O PODER JUDIÁRIO NÃO PODE INVADIR O MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    Qualquer ato praticado pela administração, seja ele VINCULADO ou DISCRICIONÁRIOé passível de controle judicial.

    No ato discricionário o poder judiciário não aprecia o mérito, mas sim a legalidade do ato.

    Q44797-No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. (CERTO)

    Q357953 - O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato. (CERTO)

    Q983713-O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (CERTO)

  • O Poder Judiciário pode examinar a legalidade de todos os atos administrativos, incluídos aí atos vinculados e discricionários.

    Atos administrativos vinculados são atos que têm todos os seus elementos previstos em lei, logo, o Poder Judiciário pode apreciar a legalidade de todos os elementos do ato.

    Atos administrativos discricionários são atos em que a lei deixa ao gestor público uma margem de liberdade para decidir sobre a oportunidade acerca do mérito do ato administrativo. Apesar da existência dessa margem de liberdade, o ato ainda tem que ser praticado nos limites determinados pela lei.

    Sendo assim, o Poder Judiciário pode examinar a legalidade de atos discricionários. Mas não somente desses atos. Também os atos administrativos vinculados podem ter sua legalidade apreciada pelo Poder Judiciário, já que todos os elementos do ato estão previstos em lei. Logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado. 


  • ALEXANDRE DE MORAIS esta me complicando nessas questões rsrs

  • o Poder Judiciário pode anular os atos ilegais quando provocado. Tanto os atos discricionários como os atos vinculados.

    1. Atos vinculados - Co - Fi - FO
    • Competência
    • Finalidade
    • Forma

    2 Atos Discricionários - Mo - OB

    • Motivo
    • Objetivo

    Lembrando que:

    O Poder judiciário não pode REVOGAR os atos administrativos. CUIDADO!!! POIS o judiciário pode revogar seus próprios atos

    -Os atos revogáveis SÃO apenas os atos discricionários

    GAB. ERRADO