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gabarito letra D
Legalidade (ou reserva legal) Trata-se do fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os incriminadores, somente podem ser criados através de lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, respeitado o procedimento previsto na Constituição. Encontra-se previsto, expressamente, no art. 5.º, XXXIX, da CF, bem como no art. 1.º do Código Penal
Anterioridade Significa que uma lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto, caso tenha tido origem antes da prática da conduta para a qual se destina. Como estipulam o texto constitucional e o art. 1.º do Código Penal, “não há crime sem lei anterior que o defina”, nem tampouco pena “sem prévia cominação legal”
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal
bons estudos
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ADENDO
Fundamentos da reserva legal:
- fundamento jurídico = taxatividade;
- fundamento político = proteção do ser humano em face dos arbítrios estatais;
- fundamento democrático = aceitação popular, afinal, a elaboração da lei penal se da por meio de representantes eleitos.
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O artigo primeiro do CP consagra o princípio da legalidade, que se desdobra em 3:
taxatividade (implícita, pois veda a criação de leis genéricas)
reserva legal
anterioridade.
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GABARITO - D
Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)
Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.
NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.
obs: o STF tem precedente aceitando a edição de medida provisória, como ocorreu no Estatuto do Desarmamento permitindo a entregava de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).
Questão sobre esse tema: Q1856495
São corrolários da reserva legal: Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal
Princípio da anterioridade:
O crime e a pena devem estar previstos previamente.
Bons Estudos!!!
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@matheus Oliveira, na verdade se for benéfica se admite a Medida Provisória, vimos isso no último ano que da campanha do desarmamento a onde tinha o abolititio criminis para o crime de pose de armas de fogo, que foi feito por medida Provisória e o STF entendeu como legal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e a doutrina entende sobre princípios do direito penal.
A- Incorreta. Quanto ao princípio da estrita legalidade, vide alternativa D. O princípio da adequação social estabelece que não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça.
B- Incorreta. O princípio da isonomia ou igualdade estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Quanto ao princípio da estrita legalidade, vide alternativa D.
C- Incorreta. O princípio da intervenção mínima estabelece que é legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. Quanto ao princípio da anterioridade, vide alternativa D.
D- Correta. O princípio da reserva legal ou estrita legalidade significa que apenas a lei pode criar delitos e cominar penas; já o princípio da anterioridade estabelece que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.
E- Incorreta. Quanto ao princípio da anterioridade, vide alternativa D. Já o princípio da taxatividade estabelece que a lei penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreendê-la, sendo vedada, portanto, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A lei penal é regida pelo princípio da anterioridade, em consonância com a legalidade:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
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Existem divergências doutrinárias se o artigo 1° do Código penal se refere à legalidade ou à reserva legal. A corrente mais aceita é a que reconhece que o artigo 1° do CP prevê legalidade, pois ela nada mais é do que reserva legal e a anterioridade, ou seja, legalidade = anterioridade+ reserva legal.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Art. 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei anterior ↠ anterioridade da lei penal (norma penal deve ser anterior ao fato praticado, para poder ser a ele aplicado).
Lei ↠ lei em sentido estrito, lei formal, reserva legal - exige lei formal para tipificação de condutas e cominação de penas.
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gab: D
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
REVISE OS PRINCÍPIOS*
Princípio da legalidade/Reserva legal
- É uma forma de limitação do Direito Penal para atuar somente dentro da lei, dentro das normas positivadas. Decorrente desse entendimento, temos o princípio de anterioridade da lei.
Código Penal:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Constituição Federal:
Art. 5º(...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Princípio da irretroatividade:
- A lei definidora de crime não retroage senão para beneficiar o réu.
Princípio da fragmentariedade:
- O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos
Princípio da intervenção mínima:
- Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes. Em outras palavras, é a última opção, para ser usado quando estritamente necessário.
Princípio da ofensividade:
- Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal
Princípio da adequação social:
- Condutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais.
Princípio da insignificância ou bagatela:
- Somente lesões mais relevantes devem sofrer intervenção penal, levando em conta bens jurídicos mais importantes. Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade, se houve periculosidade social da ação, se há reprovabilidade relevante no comportamento.
Princípio da humanidade da pena:
- Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, impede-se, em tese, de que a pena seja usada como meio de violência, com tratamento desumano ou cruel.
Individualização da pena:
- As penas devem ser proporcionais à conduta do agente. Logo, se os crimes são diferentes entre si, não pode haver aplicação de penas genéricas, mas apenas as devidamente individualizadas.
Responsabilidade pessoal:
- Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano.:
- XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Presunção de inocência:
- A também chamada presunção de não culpabilidade. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Deu o limite aqui kk. Caso alguém tenha mais princípios, fique a vontade para deixar no comentário. tmj!
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Reserva Legal + Anterioridade = Legalidade
Obs.: Alguns doutrinadores, como, por exemplo, Rogério Greco, entendem que Reserva Legal é sinônimo de Legalidade.
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Letra D está correta, trata-se dos princípios da anterioridade e do principio da reserva legal.
Anterioridade: Veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados ates da entrada em vigor na lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.
Reserva legal: O agente somente poderá ser processado, se sua conduta dor previamente tipificada como crime.