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ID
5586862
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Encontramos consagrados nesse artigo os princípios: 

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    Legalidade (ou reserva legal) Trata-se do fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os incriminadores, somente podem ser criados através de lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, respeitado o procedimento previsto na Constituição. Encontra-se previsto, expressamente, no art. 5.º, XXXIX, da CF, bem como no art. 1.º do Código Penal

    Anterioridade Significa que uma lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto, caso tenha tido origem antes da prática da conduta para a qual se destina. Como estipulam o texto constitucional e o art. 1.º do Código Penal, “não há crime sem lei anterior que o defina”, nem tampouco pena “sem prévia cominação legal”

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal

    bons estudos

  • ADENDO

     Fundamentos da reserva legal: 

    • fundamento jurídico = taxatividade
    • fundamento político = proteção do ser humano em face dos arbítrios estatais; 
    • fundamento democrático = aceitação popular, afinal, a elaboração da lei penal se da por meio de representantes eleitos.
  • O artigo primeiro do CP consagra o princípio da legalidade, que se desdobra em 3:

    taxatividade (implícita, pois veda a criação de leis genéricas)

    reserva legal

    anterioridade.

  • GABARITO - D

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    obs: o STF tem precedente aceitando a edição de medida provisória, como ocorreu no Estatuto do Desarmamento permitindo a entregava de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).

    Questão sobre esse tema: Q1856495

    São corrolários da reserva legal: Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    Bons Estudos!!!

  • @matheus Oliveira, na verdade se for benéfica se admite a Medida Provisória, vimos isso no último ano que da campanha do desarmamento a onde tinha o abolititio criminis para o crime de pose de armas de fogo, que foi feito por medida Provisória e o STF entendeu como legal.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e a doutrina entende sobre princípios do direito penal.

    A- Incorreta. Quanto ao princípio da estrita legalidade, vide alternativa D. O princípio da adequação social estabelece que não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça.

    B- Incorreta. O princípio da isonomia ou igualdade estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Quanto ao princípio da estrita legalidade, vide alternativa D.

    C- Incorreta. O princípio da intervenção mínima estabelece que é legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. Quanto ao princípio da anterioridade, vide alternativa D.

    D- Correta. O princípio da reserva legal ou estrita legalidade significa que apenas a lei pode criar delitos e cominar penas; já o princípio da anterioridade estabelece que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

    E- Incorreta. Quanto ao princípio da anterioridade, vide alternativa D. Já o princípio da taxatividade estabelece que a lei penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreendê-la, sendo vedada, portanto, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A lei penal é regida pelo princípio da anterioridade, em consonância com a legalidade:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

  • Existem divergências doutrinárias se o artigo 1° do Código penal se refere à legalidade ou à reserva legal. A corrente mais aceita é a que reconhece que o artigo 1° do CP prevê legalidade, pois ela nada mais é do que reserva legal e a anterioridade, ou seja, legalidade = anterioridade+ reserva legal.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art. 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Lei anterior ↠ anterioridade da lei penal (norma penal deve ser anterior ao fato praticado, para poder ser a ele aplicado).

    Lei ↠ lei em sentido estrito, lei formal, reserva legal - exige lei formal para tipificação de condutas e cominação de penas.

  • gab: D

    ⇒ RESERVA LEGAL ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    REVISE OS PRINCÍPIOS*

    Princípio da legalidade/Reserva legal

    • É uma forma de limitação do Direito Penal para atuar somente dentro da lei, dentro das normas positivadas. Decorrente desse entendimento, temos o princípio de anterioridade da lei.

    Código Penal:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Constituição Federal:

    Art. 5º(...)

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Princípio da irretroatividade:

    • A lei definidora de crime não retroage senão para beneficiar o réu.

    Princípio da fragmentariedade:

    • O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos

    Princípio da intervenção mínima:

    • Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes. Em outras palavras, é a última opção, para ser usado quando estritamente necessário.

    Princípio da ofensividade:

    • Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal

    Princípio da adequação social:

    • Condutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais.

    Princípio da insignificância ou bagatela:

    • Somente lesões mais relevantes devem sofrer intervenção penal, levando em conta bens jurídicos mais importantes. Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade, se houve periculosidade social da ação, se há reprovabilidade relevante no comportamento.

    Princípio da humanidade da pena:

    • Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, impede-se, em tese, de que a pena seja usada como meio de violência, com tratamento desumano ou cruel.

    Individualização da pena:

    • As penas devem ser proporcionais à conduta do agente. Logo, se os crimes são diferentes entre si, não pode haver aplicação de penas genéricas, mas apenas as devidamente individualizadas.

    Responsabilidade pessoal:

    • Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano.:

    • XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     Presunção de inocência:

    • A também chamada presunção de não culpabilidade. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Deu o limite aqui kk. Caso alguém tenha mais princípios, fique a vontade para deixar no comentário. tmj!

  • Reserva Legal + Anterioridade = Legalidade

    Obs.: Alguns doutrinadores, como, por exemplo, Rogério Greco, entendem que Reserva Legal é sinônimo de Legalidade.

  • Letra D está correta, trata-se dos princípios da anterioridade e do principio da reserva legal.

    Anterioridade: Veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados ates da entrada em vigor na lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

    Reserva legal: O agente somente poderá ser processado, se sua conduta dor previamente tipificada como crime.