-
Boiei na questão por não entender essa fatídica denominação, pqp!
-
Faculdade de direito.
-
Faculdade de direito.
-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Amparado pelos poderesdo cargo - Concussão
- Se empregar violência ou grave ameaça - Extorsão
- Crime formal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- solicitar e aceitar - Crime formal
- receber - Crime material
-
Essencialmente é o funcionário público exigir, por conta da função que exerce, vantagem indevida.
Exigir significa demandar coercitivamente. É pedir com força de ordem, é impor, ordenar.
Diretamente: o funcionário público exige por ele mesmo, ou seja, em pessoa; e indiretamente é por intermédio de outra pessoa, um terceiro, que exigirá em nome do funcionário público.
É crime formal. Logo, se consuma ainda que não receba a vantagem indevida (é mero exaurimento). Cabe tentativa (menos na modalidade oral).
A diferença entre "exigência" e "solicitação" é que a primeira se dá de forma mais energética, ativa.
Interessante observar que o particular que cede à exigência não comete nenhum delito, ele é vítima mediata. Logo, não tem corrupção ativa.
Cuidado! Se o funcionário público exige vantagem fazendo uso de grave ameaça ou, até mesmo, violência, o crime será de extorsão.
-
Nos Crimes contra a Administração Pública o que ajuda bastante a responder as questões são os VERBOS.
VERBOS: OFERECER ou PROMETER ------------------------> CORRUPÇÃO ATIVA
VERBOS: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR -------------> CORRUPÇÃO PASSIVA (com margem de liberdade)
VERBO: EXIGIR -----------------------------------------------------> CONCUSSÃO (sem margem de liberdade)
-
Exigir ------> Mete o dedo no concussão
-
só errei por causa do queixoso kkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
só errei por causa do queixoso kkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Gabarito:. C
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa C. Quanto ao peculato-apropriação, dispõe o CP, em seu art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”.
B- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa C. Quanto ao excesso de exação, dispõe o CP, em seu art. 316, §1º: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
D- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa C. Quanto à corrupção passiva, dispõe o CP, em seu art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.
E- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa C. Quanto à corrupção ativa, dispõe o CP, em seu art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
GABARITO - C
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
-
# DIFERENÇA ENTRE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA:
1) CONCUSSÃO: No crime de concussão, o particular só cede à exigência do funcionário público, que pode ser feita diretamente (por ele mesmo) ou indiretamente (por intermédio de terceiro), por receio de ser prejudicado pelo funcionário público.
2) CORRUPÇÃO PASSIVA: No crime de corrupção passiva o funcionário público se limita a solicitar a vantagem indevida, sem qualquer constrangimento, sem qualquer imposição, podendo o particular aderir ou não à solicitação. Se o particular aderir à solicitação, ele adere, não porque foi constrangido a fazê-lo, mas sim por livre e espontânea vontade.
-
GABARITO LETRA C.
Verbo Exigir (Concussão)
Em questões de crimes contra a administração pública se atente ao verbo da questão para resolver.