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ID
5586889
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diante do que dispõe a Lei nº 13.869/2019, julgue as afirmações abaixo, indicando F, para a que for falsa, e V, para a verdadeira.

( ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade apenas nas hipóteses em que o agente as pratica por mero capricho ou satisfação pessoal.

( ) Configura crime a conduta do agente público que, por mero capricho ou satisfação pessoal, inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.

( ) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

( ) Incorre na prática de crime o agente público que, com a finalidade específica de beneficiar a terceiro, constrange, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.

( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    ITEM I:

    Art 1 § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Os crimes previstos na lei de abuso devem ter como elemento subjetivo o dolo com finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, e não somente os dois últimos.

    Com relação a última afirmação falsa, a versão correta está prevista no art. 2°, caput e parágrafo único

    Caput: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território [...]"

    Parágrafo único: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Gabarito- B

    (F) ART 1§1°- As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade APENAS nas hipóteses em que o agente as pratica por Mero capricho ou satisfação pessoal.

    Dica: M.P.B

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Prejudicar outrem    

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    (V) ART 23

    (V) ART 21

    (V) ART 24

    (F) ART 2°-  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor.

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, [servidor ou não], da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • Estão errados os itens 1 e 5.

    1) Falso. Elemento específico: Somente comete abuso de autoridade quem gosta de MPB:

    Mero capricho ou satisfação pessoal,

    Prejudicar outrem ou

    Beneficiar a si mesmo ou terceiro.

    Ou seja, há 3 elementos específicos, e não apenas mero capricho ou satisfação pessoal.

    2,3 e 4) Verdadeiros.

    5) Falso. Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

    Gab. Letra B.

    "É justo que muito custe o que muito vale!"

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Diante do que dispõe a Lei nº 13.869/2019, julgue as afirmações abaixo, indicando F, para a que for falsa, e V, para a verdadeira.

    (F ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade apenas nas hipóteses em que o agente as pratica por mero capricho ou satisfação pessoal. (ERRADO)

    BIZU: "MPB É SATISFATÓRIO"

    • MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
    • PREJUDICAR ALGUÉM
    • BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM

    ACRESCENTANDO:

    DOLO GERAL + DOLO ESPECÍFICO

    ( V) Configura crime a conduta do agente público que, por mero capricho ou satisfação pessoal, inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade. (CERTO)

    • ATENÇÃO A FINALIDADE:
    • EXIRME-SE DE RESPONSABILIDADE
    • RESPONSABILIZAR CIMINALMENTE ALGUÉM
    • AGRAVAR-LHE A RESPONSABILIDADE

    INCORRE NA MESMA PENA:

    • EXIMIR-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL...
    • EXIRME-E DE RESPONSABILIDADE AMINISTRATIVA ...
    • ATENÇÃO! POR EXCESSO PRATICADO NO CURSO DE DILIGÊNCIA
    • OMITIR DADOS ...
    • OMITIR INFORMAÇÕES...
    • DIVULGAR DADOS...
    • DIVULGAR INFORMAÇÕES...
    • ATENÇÃO! PARA DESVIAR O CURSO DA INVESTIGAÇÃO

    (V ) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. (CERTO)

    • MANTER PRESO DE AMBOS OS SEXOS NA MESMA ALA OU ESPAÇO DE CONFINAMNETO

    (V ) Incorre na prática de crime o agente público que, com a finalidade específica de beneficiar a terceiro, constrange, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração. (CERTO)

    OBSERVE AS FINALIDADES:

    • CONSTRANGER SOB VIOLÊNCIA
    • SOB GRAVE AMEAÇA
    • FUNCIONÁRIO/EMPREGADO
    • HOSPITAL PÚBLICO/PRIVADO
    • ATENÇÃO! A ADMITIR ÓBITO JÁ OCORRIDO
    • ATENÇÃO! FINALIDADE DE ALTERAR
    • LOCAL/MOMENTO DO CRIME/PREJUDICANDO APURAÇÃO

    (F ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor (ERRADO)

    SUJEITO ATIVO: AGENTE PÚBLICO

    • EXERCE FUNÇÃO/CARGO/EMPREGO/MANDATO
    • ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
    • QUALQUER DOS PODERES --> ENTES FEDERADOS OU TERRITÓRIO
    • AINDA QUE TRANSITÓRIA
    • SEM REMUNERAÇÃO
    • QUALQUER FORMA DE INVESTIDURA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    (F) As condutas descritas na Lei 13.869/19 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Art. 1º, § 1º, Lei 13.869/19: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (...)”.

    (V) É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 23: “Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    (V) É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 21: “Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    (V) É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 24: “Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    (F) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. Art. 2º, Lei 13.869/19: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (F-V-V-V-F).

  • ( )Incorre na prática de crime o agente público que, com a finalidade específica de beneficiar a terceiro- temos um erro aqui- constrange, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.

    No Art.24 da lei, não diz que a finalidade especifica é de beneficiar terceiro.

  • GABARITO - B

    ( ❌  ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade apenas nas hipóteses em que o agente as pratica por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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    ( ✔ ) Configura crime a conduta do agente público que, por mero capricho ou satisfação pessoal, inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

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    ( ✔ ) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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    ❌  ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor.

    Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • -->ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

  • Gabarito: LETRA B

    1 - FALSO - § 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    2 - VERDADEIRO - Art. 23.  Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    3 - VERDADEIRO - Art. 21.  Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    4 - VERDADEIRO - Art. 24.  Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    5 - FALSO - Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • bem vago o dolo específico de "mero capricho ou satisfação pessoal". Como se prova essa motivação na prática?