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ID
5586901
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a doutrina de Renato Brasileiro de Lima “corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim, o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás”.

(DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo
Penal. Volume único. 9ª ed. ver., ampl., atual,
Salvador/BA. Editora Juspodvm, 2021. pg. 615)

Assim, acerca das disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Conforme tese do STJ sobre as provas no processo penal:

    Por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal.

    CORPO DE DELITO  X   EXAME DE CORPO DE DELITO

    CORPO DE DELITO

    Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.

    DEFINIÇÕES:

    VESTÍGIO -  todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    INDÍCIO -  circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    CORPO DE DELITO - é a materialidade do crime. 

    EXAME DE CORPO DE DELITO - é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    CADEIA DE CUSTÓDIA - conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    Somente pode ser substituído o laudo pericial por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

  • • Exame de corpo de delito direto > quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa,

    • Exame de corpo de delito indireto > quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.

  • Artigo 158 do CPP "Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame do corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    • é indispensável quando a infração deixar vestígios.

    • pode ser direto (realizado diretamente sobre o vestígio deixado) ou indireto (realizado com base em

    informações verossímeis fornecidas a ele)

    • pode ser feito na fase investigatória e na instrução do processo criminal.

    ATENÇÃO! pode ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.

    A- Incorreta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Será indispensável o exame de corpo de delito no caso de infrações que deixam vestígios, vide alternativa E.

    C- Incorreta. É cabível exame de corpo de delito direto ou indireto, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A confissão do acusado não poderá suprir a realização de exame de corpo de delito, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158, caput: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.