Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Conforme tese do STJ sobre as provas no processo penal:
Por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal.
CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO
CORPO DE DELITO
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.
EXAME DE CORPO DE DELITO
O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.
DEFINIÇÕES:
VESTÍGIO - todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
CORPO DE DELITO - é a materialidade do crime.
EXAME DE CORPO DE DELITO - é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.
CADEIA DE CUSTÓDIA - conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Somente pode ser substituído o laudo pericial por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
EXAME DE CORPO DE DELITO
• é indispensável quando a infração deixar vestígios.
• pode ser direto (realizado diretamente sobre o vestígio deixado) ou indireto (realizado com base em
informações verossímeis fornecidas a ele)
• pode ser feito na fase investigatória e na instrução do processo criminal.
ATENÇÃO! pode ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.
A- Incorreta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, vide alternativa E.
B- Incorreta. Será indispensável o exame de corpo de delito no caso de infrações que deixam vestígios, vide alternativa E.
C- Incorreta. É cabível exame de corpo de delito direto ou indireto, vide alternativa E.
D- Incorreta. A confissão do acusado não poderá suprir a realização de exame de corpo de delito, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158, caput: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.