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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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o tal do homem sofre
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Único direito do Homem: Não ter Direitos... kkkkkkk
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Só gravar que (1)homem (2)branco (3)hétero (4)Pobre tem direito a nada
Quanto maior o número de "qualificadoras" menos direitos
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acrescentando : Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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O cara além de apanhar ainda pega o final da fila... kkk
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É MUITA HUMILHAÇÃO KKKKK
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Mnemônico:
No exame de corpo de delito "a DICA é ser MULHER" para ter prioridade.
a
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
é ser
MULHER.
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errei porque mosquei no enunciado, pediu EXCETO. lasquei correto. falta de atenção também pode perder questão.
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De acordo com o §º único do art. 158, a realização do exame de corpo de delito será prioritária em crimes quem envolvam:
- violência doméstica e familiar contra Mulher;
- Violência contra Deficiente, Idoso, Criança ou Adolescente.
Mneumônico: MDICA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exame de corpo de delito. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158, parágrafo único, I: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; (...)”.
B- Incorreta. Não há previsão legal de prioridade para realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra homem.
C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 158, parágrafo único, II: “Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (...) II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”.
D- Correta. Vide alternativa C.
E- Correta. Vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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O “pobi” do homem kkkkk
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Lei Mário da Penha