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ID
5586922
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para proteger o direito à obtenção de certidões negadas injustificadamente pelo Poder Público, com o objetivo de esclarecer situações de interesse pessoal, é: 

Alternativas
Comentários
  • HABEAS DATA. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. DIREITO DE CERTIDÃO. ART. 5º , XXXIII E XXXIV , DA CF . CONVERSÃO DO HABEAS DATA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. O Habeas Data é um remédio constitucional previsto no art. 5º , LXXII , da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 9.507 /97, que tem a finalidade de "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (art. 7º, I), bem como para a "retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" (ar. 7º, II). II. A violação do direito à obtenção de certidão é sanável pela via de mandado de segurança e não por meio de habeas data. III. É possível a convolação do Habeas Data em Mandado de Segurança, em face da similitude dos ritos e em obediência aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. IV. O não fornecimento da certidão pleiteada constitui ilegal violação de direito líquido e certo do impetrante de acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pelo art. 5º , XXXIII e XXXIV , da Constituição Federal , bem como pela Lei nº 12.527 /2011 ( Lei de Acesso a Informacao ). V. Ordem concedida.

  • Gab. E

     ...à obtenção de certidões negadas injustificadamente.

    Se já tentou obter e foi negada, então caberá Mandando de Segurança.

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa. 

    - Ação Popular: ato lesivo

  • Mnemônico de outras questões sobre o tema:

    • Negar informação = HD
    • Negar certidão = MS

  • se liga no comando : O remédio constitucional adequado para proteger o direito à obtenção de certidões negadas injustificadamente pelo Poder Público

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. O mandado de injunção.

    “Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

    B. ERRADO. A ação Popular.

    “Art. 5, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.”

    C. ERRADO. A ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    “Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.”  

    D. ERRADO. O habeas data.

    “Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

    E. CERTO. O mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    Quando houver negativa de informação, o remédio adequado é o habeas data, quando a negativa é referente a certidões, o remédio adequado é o mandado de segurança.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Conclusão:

    Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm não combinam. Se for direito de certidão, cabe M. S.

    • Negar informação = HD
    • Negar certidão = MS

    Obs: O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

  • Quem está começando agora não confunda HD com MS:

    Habeas data: Assegura o direito de INFORMAÇÃO de caráter pessoal. Mas antes ela precisa ser negada, ok?

    Ou seja, o Estado brasileiro, ou entidades privadas que tenham informações de caráter público, te negou passar essas informações - VOCÊ UTILIZA O HD..

    ATENÇÃO: Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

    Mandado de segurança: Assegura direito líquido e certo - NÃO AMPARADO POR HD ou HC.

    Você tem direito de OBTER UMA CERTIDÃO (não é informação e sim um MEIO FÍSICO) que foi negada injustamente pelo Poder Público? Claro! Para assegurar um direito líquido e certo seu, ou melhor: esclarecer situações de interesse pessoal.

    Lembre-se:

    Proteger direito líquido = provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    HD- OBTER INFORMAÇÃO/CORRIGIR DADOS

    MS- OBTER DOCUMENTOS/MEIO FÍSICO

    Gabarito: letra e

  • ADENDO

    ⇒ A recusa de documentos (autos de um processo + direito à certidão ou petição), ainda que nelas haja informação de caráter pessoal →  MS !! 

    • Porque ? HD  tutela direito de informação # direito de certidão.

    -STF RE n. 673.737: o HD pode ser usado para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados da Receita Federal.

    - HD n. 100: HD é inadequado para a pretensão de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    B- Incorreta. A ação popular não é remédio constitucional, mas ação que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    C- Incorreta. A ação civil pública não é remédio constitucional, mas ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a diversos valores. Art. 1º, Lei 7.347/85: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social”.

    D- Incorreta. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.

    E- Correta. No caso, tentou-se obter certidões, que foram negadas injustificadamente pelo Poder Público. Houve violação ao direito líquido e certo de obter as certidões. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab: E, as bancas gostam de confundir isso.

    (CESPE) Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (CERTO)

    Negada informação pessoal ➜ habeas data

    Negada certidão ➜ mandado de segurança

    (Instituto AOCP) O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. (CERTO)

    (FCC) Suponha que uma empresa tenha requerido ao Poder Executivo a emissão de certidão em que constem os dados e a situação atual do processo administrativo de que é parte. Indeferido o pedido sob o argumento de que o processo seria sigiloso, a empresa pretende obter ordem judicial para que a certidão seja expedida. Deverá deduzir sua pretensão por meio de mandado de segurança (CERTO)

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa. 

    - Ação Popular: ato lesivo

  • Direito de certidão ---> MS.

    • Negar informação = HD
    • Negar certidão = MS