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CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
Gabarito: D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da competência para legislar sobre populações indígenas. Vejamos:
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas.”
Desta forma:
D. CERTO. Privativa da União.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.
A- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União, vide alternativa D.
B- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União, vide alternativa D.
C- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22, XIV: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)”.
E- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre populações indígenas.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XIV, CF, que preceitua:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
Portanto, trata-se de competência privativa da União, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Competência privativa da União (Competência legislativa - privativa - delegável)