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A) o exercício do poder de polícia não pode acarretar restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados.
Pode acarretar sim.
B) a supremacia do interesse público sobre o privado justifica a inexistência de limites para o exercício do poder de polícia administrativa.
Existem limites legais para o exercício do poder de polícia.
C) a imposição da sanção de polícia administrativa é ato que depende da interferência prévia do Poder Judiciário.
Não há necessidade de autorização judicial para a Administração aplicar sanções administrativas.
D) a aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas e aos códigos de condutas e de posturas consiste no exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
A sanção é uma consequência, conforme o caso acima. Entretanto, as sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, objetivando, a proteção ao erário e ao interesse público.
E) o poder de polícia permite que a Administração Pública condicione e restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. (CORRETA)
Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Desta forma:
A. ERRADO.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO.
O exercício do poder de polícia administrativa não é arbitrário, apresentando uma série de limites.
C. ERRADO.
Conforme explicação supra.
D. ERRADO.
Trata-se do poder de polícia repressivo.
E. CERTO.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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a) Em verdade, o poder de polícia pressupõe justamente uma limitação ou condicionamento de liberdades individuais.
b) O Poder de Polícia encontra limite na lei, no interesse público e no princípio da proporcionalidade.A atividade da Administração Pública estará sempre condicionada à observância dos limites da lei.
c) Errado. Atributo da autoexecutoriedade. A Administração Pública NÃO precisa do consentimento do Judiciário.
d) POLÍCIA JUDICIÁRIA x POLÍCIA ADMINISTRATIVA
e) Correta. Comentário letra A.
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D-) a aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas e aos códigos de condutas e de posturas consiste no exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
SE A SANÇÃO É APÓS A PRATICA DA INFRAÇÃO TRATA-SE DE EXERCÍCIO REPRESSIVO.
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o exercício do poder de polícia não pode acarretar restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados.
B
a supremacia do interesse público sobre o privado justifica a inexistência de limites para o exercício do poder de polícia administrativa.
C
a imposição da sanção de polícia administrativa é ato que depende da interferência prévia do Poder Judiciário.
D
a aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas e aos códigos de condutas e de posturas consiste no exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
E
o poder de polícia permite que a Administração Pública condicione e restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
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PM-DF 2022 RECEBA, GRAÇA A DEUS PAI, O MELHOR DE TODOS, SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII