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ID
5586946
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à invalidação de um ato administrativo, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    Os efeitos da anulação retroagem até a origem do ato, ou seja, produzem efeitos ex tunc. 

  • Alternativa - A de Alfa 

     

    REVOGAÇÃO:

    Competência: Próprio órgão que praticou o ato;

    Motivo: inconveniência e inoportunidade.

    Efeitos: EX NUNC (não retroagem)

    Forma de Provocação: ADM Pública (de ofício ou por provocação)

    ANULAÇÃO:

    Competência: a Administração e o judiciário

    Motivo: Ilegalidade ou Ilegitimidade.

    Efeitos: EX TUNC (retroagem)

    Forma de Provocação: Administração pública (de ofício ou por provocação) e poder judiciário (apenas por provocação.

    REF. QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Cassação.

    Trata-se de uma espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que apesar de ter nascido regular, tornou-se irregular no momento de sua execução. Como, por exemplo, a expedição de alvará de construção concedida de forma regular, mas que deverá ser cassada em face de irregularidade no momento de sua execução.

    Anulação.

    Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário.

    Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.

    Revogação.

    Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quando estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. 

    Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, a população habitacional do munícipio aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

    Caducidade.

    Também denominada decaimento refere-se à extinção de um ato administrativo válido em virtude de edição de lei posterior que proíbe o que antes o ato autorizava.

    Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, determinada lei municipal proíbe a colocação de mesas, cadeiras, bancos e derivados na calçada, a fim de evitar o incômodo dos pedestres. Neste caso, o ato de autorização anterior caducou.

    Contraposição.

    Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, como exemplo, sabemos que a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação.

    Desta forma:

    A. CERTO. Os efeitos da anulação retroagem até a origem do ato, ou seja, produzem efeitos ex tunc.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. A anulação de um ato administrativo poderá ocorrer por conveniência e por oportunidade da Administração.

    A revogação poderá ocorrer por conveniência e por oportunidade da Administração.

    C. ERRADO. A revogação de um ato por desvio de finalidade deve ser provocada pela parte interessada.

    Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a Constituição estabelecem para a máquina do Estado. Portanto, não se trataria de revogação, e sim de anulação.

    D. ERRADO. A administração pública não poderá revogar os atos administrativos, salvo se contrários à lei.

    Conforme explicação supra.

    E. ERRADO. A invalidação de um ato administrativo depende de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    A invalidação pode ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Questão: A

    • Anulação: efeitos retroativos (ex tunc)
    • Revogação: efeitos ex nunc, sendo respeitado os direitos adquiridos.
  • Anulação

    • ilegal, ilegítimo, viciado, inválido.
    • competência - administração e judiciário.
    • retroagem até a origem do ato.
    • Administração (de ofício/ provocada), Judiciário (provocado).
    • Ex-Tunc (efeitos retroativos).
    • prazo → 5 anos, salvo: má-fé.

    Revogação

    • inconveniência/ inoportunidade.
    • ato válido e eficaz, mérito (conv/oport).
    • competência – próprio órgão que praticou o ato.
    • Administração (de ofício/ provocada).
    • Judiciário → análisa apenas legalidade (mérito X)
    • Ex-Nunc (efeitos prospectivo).
    • prazo → qualquer tempo, preservando o direito adquirido.

    Convalidação

    • correção do ato inválido por ato válido com vício sanável. (FORMA e COMPETÊNCIA).
    • administração poder, voluntariamente , tornar válidos os atos administrativos que possuam vícios de legalidade passíveis de serem sanados.
    • motivo — supremacia do interesse público.
    • natureza — decisão discricionária.
    • alcance — atos discricionários e vinculados.
    • administração/ particulares.
    • Ex-Tunc (efeitos retroativos) - efeitos retroagem à data da edição do ato originário
    • não é controle de mérito, e sim de legalidade.
    • prazo → não tem.

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO - A

    A) Anulação - EX-TUNC

    Ato com vício insanável ( Nulo )

    Revogação - Ex- Nunc

    Ato válido ( Oportunidade / conveniência)

    Convalidação - Ex- Tunc

    Ato inválido com efeitos sanáveis

    FO/CO - Forma / Competência - Admite convalidação.

    _________________________________________________________________

    B) a anulação de um ato administrativo poderá ocorrer por conveniência e por oportunidade da Administração.

    Isso pode acontecer na revogação.

    ____________________________________

    C) a revogação de um ato por desvio de finalidade deve ser provocada pela parte interessada.

    O desvio de finalidade gera um ato nulo.

    _____________________________________

    D) a administração pública não poderá revogar os atos administrativos, salvo se contrários à lei. 

    Autotutela adm.

    E) a invalidação de um ato administrativo depende de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    Autotutela adm.

  • Gab a!! Necessário anular efeitos de forma retroativa, visto que são vícios insanaveis.