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Gaba: C
Redistribuição.
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8112/90
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - Interesse da administração;
II - Equivalêcia de vencimentos
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
GABARITO - C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO. Substituição.
Sem previsão legal.
B. ERRADO. Promoção.
Promoção: representa a progressão vertical na carreira, ocorrendo a passagem de uma classe para outra.
C. CERTO. Redistribuição.
“Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.”
D. ERRADO. Remoção.
“Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
E. ERRADO. Readaptação.
“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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LETRA C).
Para fins de complemento e de diferenciação.
-INSTITUTO DA REMOÇÃO:
Lei 8.112/90, Art. 36. "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
-INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO:
Lei 8.112/90, Art. 37. "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC..."
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Redistribuição é sinônimo de relotação?
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Redistribuição => Para QUADRO DIVERSO em OUTRO ÓRGÃO/UNIDADE DE MESMO PODER
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Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC..."
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vale a pena salientar que REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de provimento, nem de vacância.