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ID
5586955
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização a terceiros, por dano causado por servidor estadual durante o exercício de suas atribuições funcionais, decorre da: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O que vai demandar dolo ou culpa é a ação de regresso contra o servidor.

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    REQUISITOS

    • DANO
    • NEXO DE CAUSALIDADE
    • CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ESTADO - OBJETIVA - Independe de dolo ou culpa.

    SERVIDOR - Subjetiva = depende de dolo ou culpa.

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: CFC

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) Fato exclusivo de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

  • gab. A

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE --- SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO --- OBJETIVA

    PARA O AGENTE SER PUNIDO COMPROVAR DOLO OU CULPA. E UMA AÇÃO DE REGRESSO.

  • GAB A

    Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):

    1. Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
    2. Obrigação de reparar economicamente um dano.

    Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:

    1. conduta;
    2. Nexo Causal - relação de causalidade;
    3. Dano;
    4. independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
    5. A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • ADM PÚBLICA ---> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    SERVIDOR PÚBLICO ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva-------------independe de dolo/culpa------teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

    ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------depende de dolo/culpa-------teoria da CULPA ADMINISTRATIVA.

    A responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA - exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.