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Gabarito - A
Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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O que vai demandar dolo ou culpa é a ação de regresso contra o servidor.
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
REQUISITOS
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE
- CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ESTADO - OBJETIVA - Independe de dolo ou culpa.
SERVIDOR - Subjetiva = depende de dolo ou culpa.
ADMITE Excludentes de responsabilidade: CFC
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) Fato exclusivo de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
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gab. A
RESPONSABILIDADE DO AGENTE --- SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO --- OBJETIVA
PARA O AGENTE SER PUNIDO COMPROVAR DOLO OU CULPA. E UMA AÇÃO DE REGRESSO.
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GAB A
Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):
- Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
- Obrigação de reparar economicamente um dano.
Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:
- conduta;
- Nexo Causal - relação de causalidade;
- Dano;
- independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
- A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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ADM PÚBLICA ---> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Responsabilidade do Estado:
ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva-------------independe de dolo/culpa------teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.
ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------depende de dolo/culpa-------teoria da CULPA ADMINISTRATIVA.
A responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA - exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.