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GABARITO B
(V) Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na ver.dade, de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998.
Apesar de o art. 20 ainda constar na Lei 8.112/90, o entendimento é que o estágio probatório terá o prazo de 03 anos (36 meses), assim como é trazido no próprio texto constitucional.
(F) O concurso público terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
O concurso público terá a validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
(V) De acordo com o art. 14, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, onde o parágrafo único afirma que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
É necessária a inspeção médica para que o servidor tome posse em cargo público. Fazendo uma analogia ao setor privado é o mesmo que o exame admissional. Na vdd, exatamente o mesmo, porque o médico nem olha na sua cara kkkkkkk
(V) O art. 16 afirma que o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. No parágrafo único, expões que “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.”
As interrupções e o reinício do exercício de cargo público são, de fato, registradas no assento individual do servidor. Apresentando atestado médico para ausentar-se do serviço, por exemplo, vai constar lá nos assentos.
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Saber em qual artigo está escrito na lei é cruel!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
(V)- “Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desempenho, durante o período de três anos de estágio probatório.
Importante mencionar que independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
(F)- “Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
(V)- “Art. 14, Lei 8.112/90. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.”
“Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
(V)- “Art. 16, Lei 8.112/90. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.”
Desta forma:
B. CERTO. V – F – V – V.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: LETRA B
(V) Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na ver.dade, de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998.
Apesar de o art. 20 ainda constar na Lei 8.112/90, o entendimento é que o estágio probatório terá o prazo de 03 anos (36 meses), assim como é trazido no próprio texto constitucional.
(F) O concurso público terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
O concurso público terá a validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
(V) De acordo com o art. 14, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, onde o parágrafo único afirma que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
É necessária a inspeção médica para que o servidor tome posse em cargo público. Fazendo uma analogia ao setor privado é o mesmo que o exame admissional. Na vdd, exatamente o mesmo, porque o médico nem olha na sua cara kkkkkkk
(V) O art. 16 afirma que o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. No parágrafo único, expões que “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.”
As interrupções e o reinício do exercício de cargo público são, de fato, registradas no assento individual do servidor. Apresentando atestado médico para ausentar-se do serviço, por exemplo, vai constar lá nos assentos.
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sério.. que banca Malvada kkk separando leões e gatinhos.
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Nessa questão é melhor ir por técnica.
Ignorando a primeira que só cita o artigo (se vc não souber do que se trata de cabeça) dá para ir por eliminação nas demais alternativas, foi assim que eu fiz.
1 - --- art 20
2- Validade do concurso público
3- Inspeção médica para ser empossado
4- Assentamento individual do servidor
No mais: Art. 20 = estágio probatório. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...)
>> Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998.
Gabarito: letra b
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Daí você marca 36 meses e a banca dá errada porque são 3 anos; daí vem outra banca e vc marca 36 meses e dá certa, porque 36 meses são 3 anos... aff, complicado
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Em relação a Lei 8.112/90 e suas respectivas atualizações:
( V ) Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998.
- A Lei 8.112/1990 dispõe expressamente no art. 20 - "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
- No entanto, a Emenda Constitucional 19/1998, ao realizar importantes modificações nas normas sobre a administração pública, alterou o período para aquisição da estabilidade para três anos de efetivo exercício (CF, art. 41, caput) - "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
- Após muita discussão, o STJ7 e o STF8 passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
( F ) O concurso público terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
( V ) De acordo com o art. 14, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, onde o parágrafo único afirma que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
- A questão trás a literalidade do parágrafo único do art. 14 da lei 8.112/90 - "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."
( V ) O art. 16 afirma que o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. No parágrafo único, expões que “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.”
- Novamente trás a literalidade do texto da lei 8.112/90 (Art. 16, Parágrafo Único) - "Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual."
GABARITO: B
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A questão trata de disposições da
Lei nº 8.112/1990. Vejamos as afirmativas da questão:
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o
STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade,
de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998.
Verdadeira. A afirmativa trata do
prazo para que servidor público adquira estabilidade. O artigo 20 da Lei nº
8.112/1990 prevê um prazo de 24 meses, estabelecendo o seguinte:
Art. 20. Ao entrar em exercício,
o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses durante o qual a sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo
(...).
Em sua redação original, a
Constituição Federal de 1988 também previa um prazo de 24 meses para aquisição
de estabilidade. No entanto, a Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou a
redação do artigo 41 da Constituição que passou a determinar que o período de
exercício efetivo para que os servidores públicos adquiram estabilidade será de
três anos. Vale conferir o dispositivo constitucional:
Art. 41. São estáveis após
três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público.
Assim, embora a Lei nº 8.112/1990
ainda mencione um prazo de 24 meses, esse prazo, após a alteração constitucional,
passou a ser de três anos ou 36 meses. Nesse sentido, já entendeu o STF
que:
DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO COMUM DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES. 1. O
Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que “a Emenda Constitucional 19/1998, que
alterou o art. 41 da Constituição Federal, elevou para três anos o prazo para a
aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o
prazo do estágio probatório" (STA 269, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 744121 AgR, Relator(a):
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015).
O concurso público terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Falsa. O concurso público terá
prazo de validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, na
forma do artigo 37, III, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 37. (...)
III - o prazo de validade do
concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
De acordo com o art. 14, a posse em cargo público dependerá de prévia
inspeção médica oficial, onde o parágrafo único afirma que só poderá ser
empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo.
Verdadeira. A afirmativa reproduz
o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:
Art. 14. A posse em cargo público
dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser
empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo.
O art. 16 afirma que o início, a suspensão, a interrupção e o reinício
do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. No
parágrafo único, expõe que “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao
órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual."
Verdadeira. A afirmativa reproduz
o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:
Art. 16. O início, a suspensão, a
interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual
do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em
exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários
ao seu assentamento individual.
Assim, a sequência correta é
V-F-V-V, de modo que a resposta da questão é a afirmativa B.
Gabarito do professor: B.
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Questão extremamente mal feita.