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Gabarito E
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Desta forma:
E. CERTO. Responsabilidades / limitação / capacidade física ou mental.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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GABARITO: LETRA E
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Readaptação é forma de provimento
de cargo público. Quando um servidor, após sua investidura em cargo público,
sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental ele pode ser investido
em outro cargo com atribuições compatíveis com essas limitações. Readaptação é
essa investidura do servidor em cargo público compatível com as limitações
sofridas.
O tema é regulado pelo artigo 24
da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:
Art. 24. Readaptação é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o
serviço público, o readaptando será aposentado.
Vemos que, nos termos do
dispositivo legal destacado as expressões que preenchem as lacunas são
“responsabilidades", “limitação" e “capacidade física ou mental". Logo, a
resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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A banca nem dificultou colocando apenas uma alternativa com a palavra "limitação".