SóProvas


ID
5587918
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta, havendo diferenças e similitudes entre tais institutos. Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, analise as afirmativas a seguir.

I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica.
II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades.
III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas.
IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial.

Nos termos do nosso ordenamento jurídico, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB : D

    I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por lei específica ERRADO

    • É autorizada por lei específica. Quem é criada mediante lei específica é a AUTARQUIA

    IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial. ERRADO

    • E.P = Qualquer forma empresarial
    • S.E.M = Apenas S/A

    Corrijam-me caso esteja errado.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Empresa pública e sociedade de economia mista autorizadas por lei sua criação. Somente Autarquia é criada por lei específica.
  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Na minha visão essa questão é passível de anulação.

    A assertiva I dá margem a dupla interpretação.

    I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica.

    A criação das empresas estatais se dará por lei específica (que autoriza a criação), ou seja, o tipo normativo adequado é a lei específica, o que não significa que a lei específica, que se subentende que lei específica cria.

  • III) Observar que a CF não trata apenas da EP e SEM, mas ,também, da autarquia e fundações.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • GABARITO - D

    I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica.❌ 

    CRIADAS POR LEI:

    AUTARQUIAS

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    AUTORIZADAS POR LEI:

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    FUNDAÇÕES PRIVADAS

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades. ✅ 

    Empresa pública:

    Capital 100% público

    Adota qualquer forma de regime societário

    DEL 900, Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública ( ), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ___________________________________________________________

    III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas. ✅ 

    Vale uma Observação:

     A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora

    __________________________________________________________

    IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial.

    EMPRESAS PÚBLICAS = QUALQUER FORMA DE REGIME SOCIETÁRIO

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA = SOMENTE S/A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    “Art. 3º, Lei 13.303/2016. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”

    “Art. 4º, Lei 13.303/2016. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

    Criadas por Lei = Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

    Autorizadas por Lei = Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Privadas.

    II. CERTO.

    “Art. 3º, Lei 13.303/2016. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    III. CERTO.

    “Art. 2º, § 2º, Lei 13.303/2016. Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 3º, Lei 13.303/2016. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”

    “Art. 4º, Lei 13.303/2016. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

    Empresas Públicas = Qualquer forma empresarial.

    Sociedade de Economia Mista = Apenas Sociedades Anônimas.

    Desta forma, está correto o que se afirma em:

    D. CERTO. II e III, apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Item II, parte final: “bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades.” Mal redigida. Dá a entender que a maioria do capital votante ficaria com a Adm. Indireta. Só eu?
  • Assertiva II mal redigida.

  • Gabarito: D

    I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica

    ERRADA

    O art. 37, XIX, da CF, apresenta a forma de criação das entidades da Administração indireta, estabelecendo que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, reservando- se à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação. A lei exigida pela Constituição, em regra, é uma lei ordinária.

    II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades.

    CORRETA

    Art. 3°, parágrafo único, Lei 13.303/2016

    III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privada.

    CORRETA

    Art. 37, XX, da CF.

    IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial.

    ERRADA

    A sociedade de economia mista somente será estruturada como sociedade anônima, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei 200/1967. A empresa pública poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito.

    PERSISTA!

  • Gab. D

    Referente ao item II, é letra da lei /2016 das EP e SEM:

    Na Lei:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Na questão:

    II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades.

    Outra questão cobrada pela mesma banca em 2019: Ano: 2019 Banca:  Órgão:  

    Insta: @danizinhaconcurseira

  • I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica. ERRADA

    ~A lei específica concede autorização - a criação se dá por meio do registro em cartório de PJ ou, em alguns casos, também registro em junta comercial.

    II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades. CORRETO

    ~Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios~

    III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas. CORRETO

    ~Podem criar subsidiárias mediante autorização legislativa~

    IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial. ERRADO

    ~Empresas Públicas - podem adotar qualquer forma empresarial~

    ~Sociedade de Economia Mista - podem ser apenas S/A~

  • A questão trata das empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica.

    Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista não serão criadas por lei específica. De acordo com o artigo 37, XIX, da Constituição de 1988, a criação dessas entidades depende de autorização legislativa. Uma vez concedida autorização legislativa para criação da entidade, a constituição e início da personalidade jurídica dessas entidades, que têm personalidade jurídica de direito privado, se dá com o registro de seus atos constitutivos no registro competente.

    II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades.

    Correta. As empresas públicas são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado capital e patrimônio próprios. Seu capital deve pertencer à União, estados, Distrito Federal e Municípios. É admitida também a participação de outras pessoas de direito público interno no capital de empresas públicas. É isso que determina o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016, nos seguintes termos:
    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas.

    Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas, mas somente mediante autorização legislativa, na forma do artigo 37, XX, da Constituição Federal.

    IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial.

    Incorreta. As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito. As sociedades de economia mista, contudo, devem obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

    Vemos, então, que são corretas as afirmativas II e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • Autarquia a lei cria!

    Sabendo isso acertava-se a questão, pois todas as alternativas continham o item I, exceto a correta, letra (D).

  • S/A---> SOMENTE por lei específica é autorizada sua instituição.