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GAB: B
Os atos do processo administrativo, como regra, dependem de forma determinada em Lei. (Não é como regra)
Lei nº 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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GABARITO: B
LETRA A - Art. 2º. [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
LETRA B - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
LETRA C - Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
LETRA D - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
FONTE: Lei nº 9.784/99.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 5, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
De ofício ou “ex officio” significa “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”. Refere-se ao ato determinado por autoridade administrativa (ou pelo magistrado, dependendo do caso), em decorrência do cargo ou função que ocupa, devendo ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.
B. ERRADO.
“Art. 22, Lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
C. CERTO.
“Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.”
D. CERTO.
“Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Segundo a Lei 9784/99:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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A questão trata do processo
administrativo e das disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos as afirmativas
da questão:
A) O processo administrativo
pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado.
Correta. O artigo 5º da Lei nº
9.784/1999 determina que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício
ou a pedido de interessado".
B) Os atos do processo
administrativo, como regra, dependem de forma determinada em Lei.
Incorreta. Prevalece nos
processos administrativos o princípio do informalismo ou do formalismo
moderado, de modo que, em regra, os atos do processo administrativo não
dependem de forma específica. Esses atos só terão forma específica quando a lei
expressamente exigir.
O artigo 2°, IX, da Lei nº
9.784/1999 determina que nos processos administrativos deve ser observado o
critério da adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau
de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Assim, os atos do processo
administrativo só devem ter forma específica nos casos expressamente
estabelecidos em lei. Nesse sentido, determina o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999
que:
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
C) São legitimados como
interessados no processo administrativo, dentre outras, pessoas físicas ou
jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais,
ou no exercício do direito de representação.
Correta. O artigo 9º da Lei nº
9.784/1999 determina que são legitimados como interessados nos processos
administrativos as seguintes pessoas:
Art. 9º São legitimados como
interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou
jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou
no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem
iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada;
III - as organizações e
associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações
legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Vemos, então, que são legitimados
como interessados nos processos administrativos, na forma do artigo 9º, I, da
Lei nº 9.784/1999 pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de
direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
D) É impedido de atuar em
processo administrativo servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a
participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
Correto. Acerca dos servidores e
autoridades impedidos de participar em processo administrativo, determina o
artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 que:
Art. 18. É impedido de atuar em
processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou
indireto na matéria;
II - tenha participado ou
venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial
ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Vemos, então, que, na forma do artigo 18, II, da Lei nº
9.784 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade
que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau.
Gabarito do professor: B.
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Pode soar estranho, mas o processo administrativo é regido pelo princípio do informalismo.
É consolidado na letra da Lei:
Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.