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ID
5587924
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo é tratado na Lei nº 9.784/99 que regula o “processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Os atos do processo administrativo, como regra, dependem de forma determinada em Lei. (Não é como regra)

     Lei nº 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 2º. [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    LETRA B - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    LETRA C - Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    LETRA D - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    FONTE: Lei nº 9.784/99.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 5, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    De ofício ou “ex officio” significa “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”. Refere-se ao ato determinado por autoridade administrativa (ou pelo magistrado, dependendo do caso), em decorrência do cargo ou função que ocupa, devendo ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.

    B. ERRADO.

    “Art. 22, Lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    C. CERTO.

    “Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.”

    D. CERTO.

    “Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Segundo a Lei 9784/99:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • A questão trata do processo administrativo e das disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado.

    Correta. O artigo 5º da Lei nº 9.784/1999 determina que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".

    B) Os atos do processo administrativo, como regra, dependem de forma determinada em Lei.

    Incorreta. Prevalece nos processos administrativos o princípio do informalismo ou do formalismo moderado, de modo que, em regra, os atos do processo administrativo não dependem de forma específica. Esses atos só terão forma específica quando a lei expressamente exigir.

    O artigo 2°, IX, da Lei nº 9.784/1999 determina que nos processos administrativos deve ser observado o critério da adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    Assim, os atos do processo administrativo só devem ter forma específica nos casos expressamente estabelecidos em lei. Nesse sentido, determina o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999 que:
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    C) São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outras, pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.

    Correta. O artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 determina que são legitimados como interessados nos processos administrativos as seguintes pessoas:
    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    Vemos, então, que são legitimados como interessados nos processos administrativos, na forma do artigo 9º, I, da Lei nº 9.784/1999 pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    D) É impedido de atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    Correto. Acerca dos servidores e autoridades impedidos de participar em processo administrativo, determina o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 que:
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Vemos, então, que, na forma do artigo 18, II, da Lei nº 9.784 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    Gabarito do professor: B. 
  • Pode soar estranho, mas o processo administrativo é regido pelo princípio do informalismo.

    É consolidado na letra da Lei:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.