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ID
5587927
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“José e seu amigo Bruno trabalham como mecânicos em uma oficina de automóveis chamada Rapidez 2.0 LTDA. Certo dia, durante a reparação do automóvel do fiel cliente Gustavo, em um momento de descontração entre os amigos, José e Bruno acabaram esquecendo uma chave de fenda dentro do motor de Gustavo, que também não percebeu e, após pagar pelo serviço de reparo, saiu em viagem. Ocorre que, durante o percurso, em razão da ferramenta esquecida, o motor do carro de Gustavo fundiu e ele se viu desamparado na estrada, impossibilitado de chegar ao seu destino, tendo que acionar o guincho e comprar um novo motor.”

Diante da situação, são civilmente responsáveis pelos danos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Responsabilidade objetiva: Empregador - Rapidez 2.0 LTDA

    Responsabilidade subsidiária: Empregados José e Bruno

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (Responsabilidade Objetiva)

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Direito de Regresso)

  • GABARITO: LETRA C (José, Bruno e o empregador Rapidez 2.0 LTDA)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Logo, por este artigo, José e Bruno são civilmente responsáveis pelos danos.

    .

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Em razão deste artigo, o empregador Rapidez 2.0 LTDA também é civilmente responsável pelos danos causados ao cliente Gustavo.

  • Não incide o CDC?

  • Nada a ver hein. Responsabilidade primeira é da LTDA, até porque trata-se de uma sociedade limitada, em que a responsabilidade é limitada rs. Mas enfim, segue o jogo

  • Nesse caso, a responsabilidade é solidária por força de lei: Art. 942, Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.