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Alternativa - D
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Macetão...estado de perigo a vista diante de um homem bomba, CORRE EXCESSIVAMENTE para fugir..kkkkkkkk
Assim, nesse lógica, vc faz qualquer coisa naquele momento.
Ou seja, paga o valor para salvar a vida da esposa.
Me ajuda MUITO
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Se caracteriza ai no caso da questão Estado de perigo,pois apesar de poder confundir com a lesão pelo fato de coexistir nos dois institutos ( lesão e Estado de perigo) a" premente necessidade" , a diferença esta que no Estado de perigo exigir tambem como requisito "salvar -se ou a pessoa da familia de grave dano CONHECIDO PELA OUTRA PARTE"
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Gab D
EstaDO de perigo exige o DOlo de aproveitamento. Ou seja, que a outra parte tenha conhecimento sobre o estado de perigo.
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GABARITO: LETRA D (Estado de perigo)
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, (Pedro premido da necessidade de salvar sua namorada) de grave dano (alergia que gerou extremas dificuldades respiratórias, colocando-a em grave risco de vida) conhecido pela outra parte (Mariana, médica, aproveitando-se da situação de urgência, se prontificou a atendê-los apenas mediante o pagamento de valor excessivamente exorbitante) , assume obrigação excessivamente onerosa.
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• LETRA "D" •
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O interessante dessas questões que trazem casos em concretos médicos, podemos dizer que o estado de perigo não necessariamente trará a anulação do NJ, em muitos dos casos haverá uma revisão negocial, como disposto no enunciado 22 do CFJ/STJ.
Exemplo trazido pelo Mestre Flávio Tartuce:
"Pai que chega com o filho ao HP e o médico diz que somente fará a cirurgia mediante o pagamento de R$ 100.000,00. O preço é pago e a cirurgia realizada, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços. Como se vê, estão presentes todos os requisitos do Estado de perigo: risco conhecido pelo médico (elemento subjetivo), tendo sido celebrado um negócio desproporcional, com onerosidade excessiva (elemento objetivo).
O melhor caminho a ser percorrido é justamente da revisão desse contrato de prestação de serviços, celebrado com preço exorbitante. Ora, imagine-se o valor normal da cirurgia seria de R$ 5.000,00. Com a revisão do NJ, esse é o valor que deveria ser pago ao médico. Se o negócio fosse anulado, o médico nada receberia, o que conduziria ao enriquecimento sem causa da outra parte. Ademias, com a revisão do NJ está-se prestigiando a conservação negocial e a função social dos contratos."
(Caso haja algum erro me informem por privado)
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Ao contrário do erro de dolo e coação, não basta apenas o problema no consentimento para que se caracterize a lesão ou o estado de perigo, sendo necessária a constatação de um problema econômico. Quanto a ambas as modalidades, a doutrina interpreta que mesmo caracterizados, a lesão e o estado de perigo devem levar a uma revisão da base objetiva com a preservação dos atos e negócios onde há o vício, apenas excepcionalmente é que poderiam ser invocados como causas para a invalidação de atos ou negócios jurídicos.
No estado de perigo, há temor de grave dano moral ou material à própria pessoa, a parente seu, que compele o declarante a concluir o contrato mediante prestação exorbitante. Ocorre quando a pessoa natural, premida da necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, de algum mal conhecido pelo outro contratante, vem a assumir obrigação demasiadamente onerosa.
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Eu marquei estado de perigo por considerar a menos errada porém o CC expressamente fala que é preciso que a pessoa em perigo seja a mesma que assumiu a obrigação excessiva ou pessoa de sua família. Namorada não se enquadra aí
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Para a caracterização do estado de perigo estabelecido no artigo 156 do C.C é necessária a concorrência dos seguintes elementos: assunção de obrigação excessivamente onerosa, existência de iminente risco à pessoa e conhecimento do risco pela parte que se beneficia.
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ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE ESTADO DE PERIGO E LESÃO...
ESTADO DE PERIGO: a oferta é viciada em razão do comprometimento da liberdade de manifestação, risco extremo de salvar-se (abrange família), ou sofre as consequências ou paga quantia exorbitante ao "salvador', a inexperiência não é um requisito para configurar, exige o conhecimento do perigo pela parte que se aproveitou (médica sabia da situação), será uma contraprestação de fazer.
LESÃO: não há vício na própria oferta, mas lucro exagerado, necessidade econômica, pode decorrer de inexperiência, não se exige que a contraparte saiba da inexperiência, exige desequilíbrio de prestações.
f: revisão pge.