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ID
5587933
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Anna e Marina celebraram entre si um contrato de prestação de serviços, no qual restou acordado que cumprida a obrigação de fazer pela primeira, caberia à segunda o pagamento de uma quantia líquida de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de até dez dias úteis. O documento, além de ter sido devidamente assinado pelas contratantes, também o foi por duas testemunhas devidamente identificadas. Ocorre que, apesar de Anna ter cumprido adequadamente sua obrigação, Marina não procedeu ao pagamento da pecúnia no prazo estipulado. De posse da via original do instrumento particular, a citada prestadora de serviço procura a advogada Thatiana, buscando receber da devedora os valores que entende lhe serem devidos. Ato contínuo, a mencionada procuradora entendeu por bem ajuizar para sua cliente uma ação de cobrança pelo procedimento comum em face da devedora. Ao observar tal fato, de plano, o Juiz indeferiu a petição inicial; porquanto, entendeu que a parte autora não possuía interesse processual, uma vez inadequada a via eleita, argumentando que deveria ser ajuizada para a lide, em verdade, apenas a ação executória e não a de cobrança.”

Considerando o caso explicitado, bem como as disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias[prazo impróprio], retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação.

  • GAB: B

    CPC/2015

    A - ERRADA - Art. 784. São títulos executivos EXTRAJUDICIAIS:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

     B - CORRETA - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    C - ERRADA - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    D - ERRADA - Somente é preciso a assinatura de DUAS testemunhas

    Art. 784, III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B". Trata-se do efeito regressivo dos recursos, pelo qual "autoriza-se que o órgão jurisdicional a quo, ante a interposição recursal, reveja sua decisão, a fim de se retratar. São exemplos de recursos, que são dotados de efeito regressivo, o agravo de instrumento (§ 1º do art. 1.018 do CPC), o agravo interno (§ 2º do art. 1.021 do CPC) e a apelação interposta contra sentenças de indeferimento da petição inicial (art. 331 do CPC), de julgamento de improcedência liminar (§ 3º do art. 332 do CPC) e terminativa (§ 7º do art. 485 do CPC)."

    Fonte: MOUZALAS, Rinaldo; TERCEIRO NETO, João Otávio. MADRUGA, Eduardo. Processo Civil: volume único. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

  • O juízo de retratação é cabível em três situações:

    • Indeferimento da PI
    • Sentença sem resolução do mérito (natureza de sentença terminativa)
    • Improcedência liminar do pedido

    PS: caso contenha algum erro, podem me avisar; afinal, estamos aqui para aprender e disseminar conhecimento.