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ID
5587948
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Conduta que expressa a defesa de interesse privado, realizada de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública, fazendo uso do cargo de funcionário público.” Tratase de: 

Alternativas
Comentários
  • PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE. DETENÇÃO, de 01 a 03 meses, OU multa

    LEMBRANDO QUE NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORADETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, E multa.

    (notem as inversões de penas mínimas e máximas e a aplicação da multa, de alternativa para inclusiva)

    Q1812189 ''No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.'' Gabarito CERTO

    .

    A DIFERENÇA COM A PREVARICAÇÃO É QUE NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA NÃO EXISTE ATO DE OFÍCIO .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Assertiva correta: D.

    Diferença entre os tipos penais apresentados:

    Concussão - Exigir vantagem indevida;

    Corrupção Passiva - Solicitar ou receber vantagem indevida;

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar ato;

    Advocacia Administrativa - Patrocinar interesse privado.

  • A prevaricação se dá por sentimento ou interesse pessoal

  • Advocacia administrativa

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - DETENÇÃO de 1 a 3 meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é ILEGÍTIMO:

    Pena - DETENÇÃO de 3 meses a 1 ano, além da multa. 

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar Interesse Privado, perante a Administração Pública.

    É quando o Agente Público FACILITA a vida do Particular, se valendo da sua Função.

    EX: Apadrinhamento em Fila do SUS: Imagina só que você precisa ir até um Posto de Saúde para tomar a vacina da COVID-19. Você chega lá as 17:00 e sua amiga que trabalha lá, te passa na frente de todo mundo que está na fila esperando desde as 6:00 da manhã.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Comete concussão aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Art. 316/CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    B- Incorreta. A corrupção pode ser ativa ou passiva. Comete corrupção ativa (art. 333/CP) quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício; comete corrupção passiva (art. 317/CP) aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

    Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    C- Incorreta. Comete prevaricação quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Meu sonho é ver questões como essa na prova kkkk

    Amém igreja ?