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Usurpação de função pública: art.328 do CP.
O sujeito ativo é aquele que Usurpação função pública. Em regra, o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.
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Crime de desobediência: art. 329 do CP
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio.
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Resistencia: OPOR-SE execução de ato LEGAL por VIOLÊNCIA ou AMEAÇA
Desobediencia: DESOBEDECER à ordem LEGAL de funcionário público - Sem violencia.
Gabarito: A
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(FALSO) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público. SUJEITO ATIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, ATÉ MESMO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPETENTE OU INVESTIDO EM OUTRA FUNÇÃO, OU, EM OUTROS TERMOS, QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA ATIVIDADE ATRIBUÍDA A OUTRO AGENTE PÚBLICO, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ÀQUELA A QUE ESTÁ INVESTIDO. EX.: EMPREGADO PÚBLICO DA DATAPREV QUE, AO FAZER ASSISTÊNCIA EM UMA DAS AGÊNCIAS DO INSS, RESOLVE DELIBERADAMENTE ATENDER AO PÚBLICO E A REALIZAR ATOS DE OFÍCIO TÍPICOS DE SERVIDORES DA REFERIDA AUTARQUIA.
(VERDADEIRO) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição. TRATA-SE DE UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EM QUE A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.
(FALSO) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público. VOU RESUMIR COM UM BIZU! RESISTÊNCIA UMA ÓVA! → OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA
PUNE-SE A CONDUTA DAQUELE QUE SE OPÕE, POSITIVAMENTE, À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA (EMPREGO DE FORÇA FÍSICA) OU AMEAÇA (CONSTRANGIMENTO MORAL, NÃO NECESSARIAMENTE GRAVE), CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXECUTOR OU TERCEIRO QUE O AUXILIA. RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.
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GABARITO ''A''
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Prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato de oficio em proveito próprio;
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
Corrupção passiva - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Resistência TEM violência
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Qualquer um pode cometer o crime de usurpação de função pública.
Corrupção ativa se consuma com o simples oferecimento/prometer.
Resistência pede violência/grave ameaça em seu tipo.
#PMMINAS
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GABARITO A
(F) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.
Não é exeigida pelo tipo penal nenhuma qualidade específica do agente, podendo figurar no polo ativo, inclusive, o próprio funcionário público.
(V) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.
São crimes distintos e independentes entre si. Podemos citar como exemplo a conduta do particular que promete vantagem indevida ao agente pública e este, por sua vez, não a aceita. Aqui temos um exemplo de crime de corrupção ativa independente da passiva. Isso porque os crimes de corrupção ativa ou passiva são formais.
(F) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.
O delito de resistência se materializa com a oposição injustificada com o emprego de ameaça ou violência a agente público no exercício de suas funções.
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Quanto à primeira alternativa: “O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público”. Inicialmente, eu tinha marcado como verdadeira, pois confundi com o exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado descrito no código 324 que diz: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso...”. Contudo, eu me desapercebi que isso se trata caso o agente já está para ser servidor ou já deixou de sê-lo naquela administração. Caso o agente não possuir qualquer vínculo com a função e tenta fazer o que está descrito na alternativa, comente o crime de usurpação de função pública.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre diversos crimes.
(F) O crime de usurpação de função pública é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui previsão no CP, em seu art. 328: “Usurpação de função pública. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. (...)”.
(V) A existência de corrupção passiva não depende da corrupção ativa, nem esta daquela. Segundo o STJ, “eventual bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa é apenas fático-jurídica, não se estendendo ao plano processual, visto que a investigação de cada fato terá o seu curso, com os percalços inerentes a cada procedimento, sendo que para a condenação do autor de corrupção passiva é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo” (6ª Turma, AgRg no REsp 1.613.927/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/09/2016).
(F) Para se configurar o delito de resistência, a oposição deve ocorrer mediante violência ou ameaça. Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F-V-F).
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Resistencia, diferente da desobediência, é uma conduta ATIVA = OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA