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GAB: C
Art. 53.§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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B: ...SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO, NÃO SÃO PUNIVEIS....
OU SEJA: NÃO É ABSOLUTA A IMPUNIBILIDADE
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§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Letra A (ERRADA):
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Letra B (ERRADA):
Cabeças
Art. 53 § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Letra C (CORRETA):
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Letra D (ERRADA):
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
TODOS ARTIGOS ESTÃO NO CÓDIGO PENAL MILITAR.
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Copia e cola do CPM:
Gabarito letra c: Na hipótese do crime ser cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados “cabeças”, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Cabeças:
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Cabeça: É aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal). Esse conceito é especialmente importante no âmbito militar, pelo seguinte motivo:
Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito!
Por esse motivo, se um coronel é autuado criminalmente em concurso com um sargento, por exemplo, independentemente de sua responsabilidade no delito, será considerado CABEÇA nos termos do parágrafo 5º do CPM.
Fonte: Professor Douglas Vargas - Gran Cursos
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GAB-C
ART.53
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
A vida é uma comédia para os que pensam e uma trágédia para os que sentem.
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A O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre impuníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
B Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputar- -se-á “cabeça” aquele concorrente que participar do delito mediante paga ou promessa de recompensa.
C Na hipótese do crime ser cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados “cabeças”, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
D A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, não se comunicando entre eles quaisquer condições ou circunstâncias de caráter pessoal.
PMGO
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§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime