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ID
5587966
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 53.§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • B: ...SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO, NÃO SÃO PUNIVEIS....

    OU SEJA: NÃO É ABSOLUTA A IMPUNIBILIDADE

  • § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Letra A (ERRADA):

    Casos de impunibilidade

           Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Letra B (ERRADA):

    Cabeças

       Art. 53 § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    Letra C (CORRETA):

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Letra D (ERRADA):

    Condições ou circunstâncias pessoais

           § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    TODOS ARTIGOS ESTÃO NO CÓDIGO PENAL MILITAR.

  • Copia e cola do CPM:

    Gabarito letra c: Na hipótese do crime ser cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados “cabeças”, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Cabeças:

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Cabeça: É aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal). Esse conceito é especialmente importante no âmbito militar, pelo seguinte motivo:

    Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito!

    Por esse motivo, se um coronel é autuado criminalmente em concurso com um sargento, por exemplo, independentemente de sua responsabilidade no delito, será considerado CABEÇA nos termos do parágrafo 5º do CPM.

    Fonte: Professor Douglas Vargas - Gran Cursos

  • GAB-C

    ART.53

     § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a        ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    A vida é uma comédia para os que pensam e uma trágédia para os que sentem.

  • A O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre impuníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    B Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputar- -se-á “cabeça” aquele concorrente que participar do delito mediante paga ou promessa de recompensa.

    C Na hipótese do crime ser cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados “cabeças”, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    D A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, não se comunicando entre eles quaisquer condições ou circunstâncias de caráter pessoal.

    PMGO

  • § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime