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Letra A (CORRETA): Art. 1 § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Letra B (INCORRETA):
Interpretação literal
Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
Interpretação extensiva ou restritiva
§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
§ 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Letra C (INCORRETA):
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
Letra D (INCORRETA):
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
TODOS OS ARTIGOS ESTÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
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Divergência de normas
➝ Se houver divergência entre o CPPM e uma convenção ou tratado internacional do qual o Brasil é signatário, prevalecem as normas INTERNACIONAIS.
Interpretação extensiva ou restritiva
Admitir-se-á a interpretação extensiva ou restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção
Aplicação do CPPM
• em tempo de paz
➝ Em todo território nacional
➝ Fora do território nacional
- Quando se tratar de crime contra as instituições militares ou segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira
- em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial
- a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente
- a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional
• em tempo de guerra
- aos mesmos casos previstos para o tempo de paz
- em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações
- em território estrangeiro militarmente ocupado
Suprimento dos casos omissos
3. Os casos omissos neste Código serão supridos:
- pelo código de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
- pela jurisprudência;
- pelos usos e costumes militares;
- pelos princípios gerais de Direito;
- pela analogia (complemento da lei por uma outra)
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Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
Divergência de normas
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
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Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
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Gabarito: A
Analise as afirmativas e assinale a correta.
Alternativas
A Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas da Lei Processual Penal Militar e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Correta: (Divergência de normas) Art.1 § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
B A Lei de Processo Penal Militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões, sendo inadmissível a interpretação extensiva ou restritiva de seus dispositivos.
Errada: Resposta: Art.2 § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
C O Código de Processo Penal Militar rege o Processo Penal Militar apenas em tempo de paz, sendo que em tempo de guerra o processo deve ser regido por legislação específica ou tratados internacionais.
Errada: Resposta: Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
D Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos unicamente pela legislação de Processo Penal Comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do Processo Penal Militar.
Errada: Resposta: Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
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CPPM
Regra: Literal
Exceção: Restritiva e Extensiva
Não pode quando: Cercear defesa pessoal do acusado; Alterar curso do processo; Desfigurar planos do fundamento da acusação