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Gab: C
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OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
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3.5. Considerar nas políticas públicas em geral as causas e os fatores relacionados ao uso, ao uso indevido e à dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas e garantir que as pessoas afetadas pelos problemas decorrentes de seu uso sejam tratadas de forma integrada e em rede, com o objetivo de que se mantenham abstinentes em relação ao uso de drogas.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9761.htm
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9761.htm
3. OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
3.18. Promover a estratégia de busca de abstinência de drogas lícitas e ilícitas como um dos fatores de redução dos problemas sociais, econômicos e de saúde decorrentes do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas.
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Em 2019 foi editado o , que regulamenta a Política Nacional sobre Drogas, atualmente vigente, promovendo ajustes na Governança da Política Nacional de Drogas.
3. OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
3.5. Considerar nas políticas públicas em geral as causas e os fatores relacionados ao uso, ao uso indevido e à dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas e garantir que as pessoas afetadas pelos problemas decorrentes de seu uso sejam tratadas de forma integrada e em rede, com o objetivo de que se mantenham abstinentes em relação ao uso de drogas.