SóProvas


ID
5588779
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Os pais se encontravam com visto de turista, não estavam a serviço de seu país, portanto brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A) apenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha. ERRADO. Também possui nacionalidade brasileira, pelo critério territorial (nasceu no Brasil - art. 12, I, "a", CF).

    B) além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha. CERTO. É perfeitamente possível que ele possua dupla nacionalidade, uma pelo critério sanguíneo e a outra pelo critério territorial.

    C) em razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição. ERRADO. Não existe cancelamento de nacionalidade de caráter NATO, mas apenas cancelamento de NATURALIZAÇÃO.

    D) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição. ERRADO. A regra é a de que, caso tenha nascido no ESTRANGEIRO, sendo filho de pai e/ou mãe brasileira, não estando a serviço da RFB, poderá, a qualquer tempo, voltando a residir no Brasil, depois da maioridade (18 anos), requerer a nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c"). No caso, ele nasceu no BRASIL e não no ESTRANGEIRO.

    E) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição. ERRADO. Ele também tem nacionalidade brasileira, por ter nascido em território brasileiro.

    • B)

    ''aqui se encontravam com visto de turistas.'' = NATO.

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Art. 12 da CF - São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Como os colegas já explicaram, o art. 12, I "a", CF nos faz entender que o rapaz da questão é brasileiro nato.

    Acrescento que essa condição de brasileiro nato dele, não será perdida mesmo com o reconhecimento da nacionalidade alemã na Alemanha, pois houve reconhecimento de nacionalidade de forma originária, justamente a hipótese do art 12, §4º, II, "a":

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Abraços e lembrem-se: "grandes poderes vêm com grandes responsabilidades".

  • Johan é BRASILEIRO NATO, pelo critério do SOLO (por ter nascido em Solo Brasileiro).

    E BRASILEIRO NATO -------> NÃO PODE SER EXTRADITADO.

    EXCEÇÃO: Brasileiro Nato somente pode ser extraditado, caso ele negue a sua nacionalidade originária por livre e espontânea vontade para adquirir outra nacionalidade.

  • Gabarito B

    Como os pais estavam com visto de turista e não a serviço de seu país, Johan é brasileiro nato.

    Segundo a Constituição:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • nasceu no Brasil é nato, próxima questão! savinho da pcerj 2022

  • Johan era brasileiro nato pelo simples fato de ter nascido em território brasileiro de pais extrangeiros que não estavam em missão ao seu país, haja vista que o brasil ter adotado o jus solis. Ou seja, não há o que se falar em cancelamento da naturalização pelo fato que johan foi viver no exterior.

  • GABARITO LETRA "B"

    CF/88: Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 12 - São brasileiros:

    I - Natos:

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    "A cada dia produtivo um degrau subido".

  • GAB-B

    além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha; 

    Cabeça fria, coração quente.

    CONTINUE ESTUDANDO!!

  • VISTO DE TURISTAS = BRASILEIRO NATO

  • ADENDO

     Perda da nacionalidade

    ⇒ Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    II - Adquirir outra nacionalidade, de forma voluntária →  aplicável para natos ou naturalizados.

    Exceções:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;              

  • É o Johan, filho adotivo do Bezerra do Charges.com ?

  • GABARITO - B

    O Garoto é brasileiro Nato , tendo em vista a previsão do artigo 12, I. Os pais dele estavam de férias.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ----------------------------------------------------------------

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM A HIPÓTESE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    -------------------------------------------------------------------

    OBS: Brasileiro nato = NÃO PODE SER EXTRADITADO

    Brasileiro Naturalizado = PODE

    Crime comum - antes da naturalização.

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins = Antes ou depois da naturalização.

  • Errei por entender que não é possível a nacionalidade dupla, salvo se o país em que estiver estabelecido exigir a nacionalidade para sua permanência. Viajei.

  • Cargo de promotor né bebe...errei.

  • "Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas"

    Só em saber que não estava a serviço de seu país, já ia na B por ser Brasileiro nato.

     São brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

  • FAZER O ESTUDO DA QUESTÃO.

  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    Art. 5, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Por ter nascido em território brasileiro (e pelo fato dos seus pais não estarem a serviço de outro país), Johan é brasileiro nato. Contudo, por ser filhos de alemães, e de acordo com as regras de nacionalidade do mencionado país, Johan também possui a nacionalidade alemã.

    Consequentemente, por ser brasileiro nato, eventual pedido de extradição de Estado estrangeiro não pode ser acolhido.

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, §4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). 3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira. 4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida. (STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).)

  • Pelo critério jus solis ele é considerado brasileiro nato independente de manifestação dele ou de seus pais, assim, toas as garantias de Brasileiros natos são asseguradas a ele, inclusive a vedação a extradição.

  • O brasileiro NATO não será extraditado: Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal.

    Johan nasceu em território brasileiro - JUS SOLI - do latim “direito de solo”. Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu.

    Quando seus pais, de nacionalidade alemã - JUS SANGUINIS - do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência.

    >> Ambos servem como um sistema de regras para nações do mundo todo determinarem se um cidadão tem ou não direito a nacionalidade de um país específico. Cada nação pode impor as suas próprias leis para restringir ou facilitar o acesso à nacionalidade e aos direitos civis do seu país a imigrantes e seus descendentes diretos.

    Logo, além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha; 

    Gabarito: letra B

  • Extrapolando o contexto da questão.

    Evidentemente, por todo o exposto pelos colegas:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Um brasileiro nato que comete crime no estrangeiro pode ser extraditado para cumprir pena nesse pais?

    Não.

    Lei 13.445/17. Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do  non bis in idem...

    CF. Art. 5o. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Não cabe solicitação de extradição executória para o brasileiro nato, pois ele não pode ser extraditado. O que deve ocorrer é a persecução do crime ocorrido no estrangeiro aqui no Brasil, buscando a condenação. Podendo, inclusive, utilizar o arcabouço probatório do pais onde houve a conduta delitiva que já restou comprovada pelo trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • gabarito : letra B

    QUESTAO LINDA!!

    RUMO À PPMG

    Faltam 31 dias se eu não me engano

  • Questao muito boa, que mede conhecimento jurídico e nao decoreba.

  • Nasce no Brasil? Se sim, é brasileiro pelo critério de ius solis.

    Exceto se os pais estavam a serviço de seu país.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Pensava que a definição desta alínea era que a lei estrangeira deveria reconhecer a nacionalidade originária como brasileiro(a) nato, caso contrário ele perderia a nacionalidade. A questão em tela só disse que a lei estrangeira reconheceu o homem como Alemão nato.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

     

  • Os pais se encontravam com visto de turista, não estavam a serviço de seu país, portanto brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • brasil e suas leis kkk

    • NACIONALIDADE PRIMÁRIA - NATO: 

    > CRITÉRIO TERRITORIAL (JUS SOLI):  

    São brasileiros NATOS os nacidos no território nacional brasileiro, independentemente da origem de seus pais, desde que estes não estejam a serviço do deu país de origem. 

    > CRITÉRIO SANGUÍNEO (JUS SANGUINIS) + FUNCIONAL: 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil

    > HIPÓTESES PARA ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA: 

    1. Jus sangunis: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente. 
    2. Jus sanguinis + residencial + opção: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que não tenha sido efetuado o registro na repartição brasileira competente, mas que venham a residir no brasil e façam a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

    • NACIONALIDADE SECUNDÁRIA - NATURALIZADO: 

    > ORDINÁRIA - DEPENDE DE ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: 

    1. Podem ser NATURALIZADOS os estrangeiros que atenderem as condições da lei de migração
    2. No caso de originários de países de língua portuguesa, a constituição exige dois requisitos: idoneidade moral e residência por 1 ano ininterrupto

    > EXTRAÓDINÁRIA - HÁ UM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NATURALIZAÇÃO: 

    Podem ser NATURALIZADOS, os estrangeiros que residirem no Brasil por mais de 15 anos e não possuam condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    > ESPECIAL: 

    Concedida ao estrangeiro que for cônjuge ou companheiromais de 5 anos, de integrantes do serviço exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do estado brasileiro no exterior; ou empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos

    > PROVISÓRIA: 

    Concedida ao migrante criança - até 12 anos de idade incompletos ou adolescente entre 12 e 18 anos de idade, que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade quando requerida por seu representante legal

     

  • STF: se for declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato no caso de ter adquirido outra nacionalidade, então poderá ser extraditado.

  • GABARITO - B

    Extradição ativa: “ocorre quando o Estado brasileiro requer a Estado Estrangeiro a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso” (art. 278, caput, do Decreto n. 9.199/2017);

    Extradição passiva: “ocorre quando o Estado estrangeiro solicita ao Estado brasileiro a entrega de pessoa que se encontre no território nacional sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso” (art. 266, caput, do Decreto n. 9.199/2017). De acordo com o art. 5.º, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado (estamos nos referindo à extradição passiva). Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

    Em relação a questão, Johan não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato em virtude do Critério ius sanguinis - Sangue, filiação ou ascendência.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;    

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Johan nasceu no Brasil quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Consoante o art. 12, I, a, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Assim, ele é brasileiro nato.

    Ressalte-se que ele também é alemão, posto que sua nacionalidade alemã nata foi legalmente reconhecida pelo critério do jus sanguinis. Logo, ele é brasileiro e alemão, ambos de forma nata.

    Sendo assim, por ser brasileiro nato, não poderá ser extraditado, nos termos do art. 5º, LI, da CF/88.

    Resposta: LETRA B.

  • Gab B

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gab B

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Que questão delícia

  • Pela incidência do critério territorial (art. 12, I, ‘a’, CF/88), Johan é brasileiro nato (nasceu em território nacional e, ainda que filho de pais estrangeiros, eles não estavam aqui a serviço do país de origem – eram turistas, como a banca nos informou). Destarte, sendo brasileiro nato, não poderá ser extradito em nenhuma circunstância acaso se encontre em nosso território (consoante determina o art. 5°, LI, CF/88). Por tudo isso, devemos assinalar como resposta a letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Questão bem bolada, leva o candidato a raciocinar.

  • Johan tem dupla nacionalidade.

    • é brasileiro nato --> critério ius solis
    • é alemão nato --> critério ius sanguinis

    Logo, Não poderá ser extraditado, Uma vez que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.

    Só quem pode é o naturalizado em caso de crime de trafico de drogas (a qualquer tempo) ou crime comum cometido antes da sua naturalização.

    A questão tenta confundir com o art. 12, I, c. Mas o caso é do art. 12, I, a da CF.

    Fundamento:

    • Art. 5, LI da CF:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    • Art. 12, I, a, CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A questão tem a redação confusa, considerando que não fica claro se a nacionalidade brasileira originária foi reconhecida.