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Gabarito C
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)
Súmula Vinculante 12:
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal
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Lembrando que pode haver cobrança na especialização (lato sensu), mas não na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
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Para ajudar a massificar. Lembre-se que os cursos de Mestrado e Doutorado oferecidos pelas Universidades Públicas voce recebe uma bolsa para estudar, agora os cursos como UnB Idiomas (curso de especializaçao) oferecidos pela UnB sao pagos.
Gabarito: C
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Nossa mais eu tinha entendido que a universidade era do Município, meu deus viajei total
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Lorena, município tem universidades públicas, na cidade de Linhares/ES, por exemplo, tem a FACELI. Somente a 2 está errada, pq a universidade pública não pode cobrar mensalidade de graduação e pós.
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Tomei uma rasteira na 1, não sabia que Municípios podem ter Universidades.
GAB LETRA C
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É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?
NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?
SIM.
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
A decisao do STF viola a S.V. n.º 12? > ''A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.''
NAO.
Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança em casos de pós-graduação.
Pode cobrar mensalidade de pós-graduaçao (especializaçao). E mestrado e doutorado, pode?
NAO!
A decisao do STF fala apenas sobre pós-graduaçao latu sensu (especializaçao). Mestrado e Doutorado é stricto sensu.
Mas afinal, pq pode cobrar mensalidade da referida pós-graduaçao? Em se tratando de uma universidade pública federal, a CF nao garante a gratuidade do ensino, mantida pelos recursos oriundos da Uniao?
SIM.
Mas o que entendeu o STF, foi que a especializaçao está abrangida pelos conceitos de pesquisa e extensao, e nao de ensino.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?
NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão. (fonte: DIZER O DIREITO).
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Será que foi apenas eu que achou que a universidade era mantida pelo município?
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Uma universidade municipal, no Brasil, é uma universidade pública gerida por municípios brasileiros.
É um tipo de universidade pública brasileira bastante incomum, existindo poucas universidades municipais em todo o país: a Universidade de Rio Verde (UniRV), Centro Universitário de Mineiros (UniFimes), situadas no interior de Goiás; a FACELI (Faculdade de Ensino Superior de Linhares), Universidade Pública Municipal situada no interior do estado do Espírito Santo; a Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada no interior de Santa Catarina; a Universidade de Taubaté (UNITAU) e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), sediadas em cidades do interior de São Paulo. Diferentemente das universidades federais e estaduais, o ensino superior nas universidades municipais é disponibilizado mediante pagamento de mensalidade dos discentes, embora as instituições de ensino não possuam fins lucrativos. Além do ensino, também exercem atividades de pesquisa e extensão universitária.
Fonte: Wikipedia
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Para quem ainda está na dúvida.
Existe sim universidade mantida pelo Poder Público Municipal.
Porém, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, esta universidade fará parte do Sistema de Ensino Estadual/Distrital:
Lei 9394/1997:
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
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Há uma exceção ao princípio da gratuidade previsto no art. 206, IV da CF que pouca gente conhece (ninguém lê a CF até o artigo 242 para conhecê-lo rsrs).
Para se encaixar nessa exceção, ou seja, para poder cobrar mensalidades em cursos regulares, a Universidade precisa:
- Ser criada por Lei Estadual ou Municipal;
- Ser existente na data da promulgação da Constituição;
- Não ser total ou preponderantemente mantida com recursos públicos.
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A universidade além de municipal pode cobrar mensalidade, sendo exceção à regra em relação a contraprestação do ensino superior oferecido por entidade da administração pública.