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ID
5588827
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - CORRETA.

    São crimes próprios pois exigem uma qualidade específica do agente.

    O crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 é próprio, somente podendo ser praticado por prefeito, admitida, porém, a participação, nos termos do art. 29 do CP.STF. 2ª Turma. Inq 3634/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/6/2015 (Info 788).

    Crimes próprios admitem participação de terceiros e responderão pelo mesmo delito (teoria monista/unitária) em respeito aos arts. 29 e 30 do CP (normas de extensão - adequação típica mediata).

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O crime de peculato embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos. (certa) VUNESP - 2014 - PC-SP - DELEGADO DE POLÍCIA

    O delito de infanticídio, por ser crime próprio, não admite coautoria e participação, de modo que condições e circunstâncias de caráter pessoal não serão comunicadas aos demais concorrentes.(errada) CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL

  • O crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 é próprio, somente podendo ser praticado por prefeito, admitida, porém, a participação, nos termos do art. 29 do CP. STF. 2ª Turma. Inq 3634/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/6/2015 (Info 788).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O crime do art. 1º, I, é próprio mas admite a participação (art. 29 do CP). Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • GABARITO - B

    Esses crimes são denominados crimes de responsabilidade, mas, a rigor, são verdadeiros crimes funcionais, que têm como sujeito ativo somente o prefeito municipal.

    O sujeito ativo é , portanto, próprio.

    SOBRE O TEMA:

    Informativo: 667 do STJ – Direito Penal

    Resumo: O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967.

  • A dificuldade da questão era a de saber o conteúdo do Decreto-Lei nº 201/1967. Pelo amor de Deus né FGV....lamentável

  • Trata-se de questão que exigiu conhecimentos pertinentes à jurisprudência do STF relativamente à classificação dos crimes estampados no art. 1º do Decreto-lei n.º 201/67. Este diploma legal é aquele que disciplina os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

    Como daí se pode perceber, cuida-se de delitos que exigem uma dada qualidade específica de seus autores, o que faz com que sejam classificados como crimes próprios, por demandarem a presença de uma dada qualidade do sujeito ativo.

    Atento a esta circunstância, o STF firmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que a hipótese é de crimes próprios, admitindo-se, todavia, a participação de terceiros.

    Neste sentido, confira-se:

    "Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. “Operação Sanguessuga”. Art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (peculato do prefeito). Crime próprio, que admite participação. Justa causa. Indicativos suficientes de participação do denunciado no direcionamento de licitação para compra de ambulância com sobrepreço. 5. Denúncia recebida.
    (Inq 3634, rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, 02.06.2015)

    Estabelecidas as premissas acima, é de se concluir que, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que corresponde, com exatidão, ao aludido entendimento jurisprudencial vem a ser a letra B.

    Todas as demais propõem classificações distintas, ou rejeitam a possibilidade de participação, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  • "1. Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. “Operação Sanguessuga”. Art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (peculato do prefeito). Crime próprio, que admite participação. Justa causa. Indicativos suficientes de participação do denunciado no direcionamento de licitação para compra de ambulância com sobrepreço. 5. Denúncia recebida". (Inq 3634, Rel. Min. Gilmar Mendes, STF, 2ª Turma, j. 02/06/2015, DJe 22/06/2015) 

  • Essa foi para não passar vergonha na prova, porque o nível dela em Direito Constitucional e em Processo Civil foi bem alto................