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ID
5588869
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" - CORRETA.

    As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente. Precedentes: HC 120.027, Primeira Turma, Rel. p/ Acórdão, Min. Edson Fachin, DJe de 18/02/2016 e HC 121.719, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 27/06/2016.

  • Decisão bem recente do STF envolvendo a teoria do juízo aparente:

    "O STF admite, em tese, a teoria do juízo aparente para convalidar os atos decisórios praticados por juízo posteriormente declarado incompetente. Prevalece o seguinte:

    A superveniência de circunstâncias fáticas aptas a alterar a competência da autoridade judicial, até então desconhecidas, autoriza a preservação dos atos praticados por juízo aparentemente competente em razão do quadro fático subjacente no momento em que requerida a prestação jurisdicional.

    STF. Plenário. HC 193726 AgR-AgR/PR e HC 193726 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 14/4/2021 (Info 1014)." Fonte: site Dizer o Direito > https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/entenda-decisao-do-stf-que-anulou-os.html#:~:text=Teoria%20do%20ju%C3%ADzo%20aparente,da%2013%C2%AA%20Vara%20seria%20competente.

  • Complemento sobre validade das decisões proferidas por juízo incompetente:

    Art. 64, § 4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    "Na vigência do CPC/73, aprendemos que as decisões emanadas por órgãos jurisdicionais absolutamente incompetentes estariam viciadas (em verdade, falava-se que eram nulas); que os autos seriam remetidos ao foro/órgão jurisdicional competente e, tirante os atos decisórios (“nulos”), os demais atos processuais seriam aproveitados (eventualmente, por força da oralidade, seria determinada a repetição de atos instrutórios, a exemplo da oitiva de testemunhas). Muito bem. Esse entendimento foi flexibilizado pelo STJ ainda na vigência do código anterior e, hoje, está consagrado no art. 64, § 4º, CPC. Cuida-se da positivação da “translatio iudicii” entre nós (não há, propriamente, uma tradução para a expressão, mas ela sintetiza a ideia de aproveitamento dos atos processuais). Aplicando-se o instituto à competência – e anotando que a “translatio” não se restringe a ela –, as decisões proferidas em um órgão absolutamente incompetente NÃO são, pura e simplesmente, consideradas “nulas”. Ao revés, os atos decisórios conservam seus efeitos até que seja prolatada outra decisão perante o juízo competente, o qual poderá decidir em sentido contrário ou ratificar o pronunciamento anterior".

    https://juridicamente.info/tjrj-voce-ja-ouviu-falar-em-translatio-iudicii-ai-00186344420208190000/

  • Pessoal, só para esclarecer (lembro que no dia da prova eu fiquei em dúvida entre a letra "C" e "D" e talvez alguém mais tenha ficado com essa dúvida). Quando a alternativa diz que "são válidas, independentemente de ratificação", ela está errada, pois caso a prova produzida pelo juízo aparentemente competente não seja ratificada pelo juízo competente, ela será considerada inválida e deverá, a critério do juízo competente, ser repetida ou produzida de outra forma (isso se não tiver ocorrido alguma causa extintiva da punibilidade, por exemplo, a prescrição). Assim, é possível dizer que elas possuem uma validade condicionada, pois somente no caso de o juízo competente ratificá-la é que ela será efetivamente válida. Por isso, a alternativa "D" é a correta, pois ela afirma que "PODE" ser ratificada.

  • Na prova, essa questão estava no bloco de processo penal. O tratamento é o mesmo no processo civil e o processo penal?

  • Não entendi. Essa questão é de processo penal? Esse entendimento se aplica ao processo civil?

    Pelo art. 64 do CPC as decisões deveriam ser válidas, SALVO decisão judicial em contrário, não?

    Fiquei com essa dúvida… alguém sabe dizer?