-
O artigo correto é o 112 e não o 122 que trata da saída temporária.
Letra "A" - CORRETA.
Art. 112 § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
-
GABARITO: A)
OBS.: O enunciado se refere ao art. 112, da LEP (progressão de regime) e não ao art. 122, da LEP (saída temporária).
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (requisito objetivo - lapso temporal)
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (requisito subjetivo - boa conduta)
-
Preso pra progredir tem que "ostentar" e "cumprir".
-
GABARITO A
Complementando:
Art. 112. lapso temporal -> requisito objetivo:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
_____________________________________________
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
60% ⇾ Reincidente
_____________________________________________
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/ prática de crimes hediondos ou equiparados
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
_____________________________________________________________________________
1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
§ 1º Boa conduta carcerária-> elemento subjetivo
-
São requisitos subjetivos para progressão:
i) Bom comportamento durante a execução da pena; ii) Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; iii) Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; iv) Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Fonte: dizer o direito.
-
GABA: A
pra quem não é da área e está se martirizando para aprender isso e apenas passar em um concurso, vou tentar dar um bizu.
sempre que no direito penal falar "SUBJETIVO" é algo que se eu e você olharmos podemos ter interpretações diferentes.
Ex. Homicídio por motivo torpe
trata-se de um homicídio com qualificadora SUBJETIVA. O que é torpe? temos que analisar e entrar em um consenso.
Ex²: Homicídio com emprego de fogo.
trata-se de um homicídio com qualificadora OBJETIVA. Eu e você olhando veremos a mesma coisa que é o meio usado o fogo.
o mesmo serve para a LEP.
Natureza subjetiva é isso. Algo que temos que avaliar(tipo uma boa conduta)
Natureza objetiva é o tempo eu vou olhar e ver se deu 12 meses e pronto.(o tempo decorrido)
SENADO FEDERAL - pertencelemos!
-
Progressão e Colaboração premiada.
Não há necessidade de cumprir requisitos objetivos em caso de colaboração premiada ser posterior sentença penal (Lei nº 12850/13, art. 4º, § 5º).
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Minha contribuição.
LEP
Progressão de Regime
16% PRIMA - SEM VIOLÊNCIA...
{25% PRIMA - COM VIOLÊNCIA...}
20% REI SEM VIOLÊNCIA... (SEM CINCO = 20)
30% REI COM VIOLÊNCIA... (COM CINCO = 30)
40% PRIMA CH
50% PRIMA CH COM RESULTADO MORTE ---------------------------------------50% PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA / MILÍCIA PRIVADA
60% REI CH
70% REI CH COM RESULTADO MORTE
Obs.: CH/EQUIPARADO + RESULTADO MORTE = VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL
Fonte: Monster Concursos
Abraço!!!