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ID
5588911
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.


Constituem tais requisitos:

Alternativas
Comentários
  • O artigo correto é o 112 e não o 122 que trata da saída temporária.

    Letra "A" - CORRETA.

    Art. 112 § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

  • GABARITO: A)

    OBS.: O enunciado se refere ao art. 112, da LEP (progressão de regime) e não ao art. 122, da LEP (saída temporária).

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (requisito objetivo - lapso temporal)           

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.   (requisito subjetivo - boa conduta)    

  • Preso pra progredir tem que "ostentar" e "cumprir".

  • GABARITO A

    Complementando:

    Art. 112. lapso temporal -> requisito objetivo:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    _____________________________________________

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    60% ⇾ Reincidente

    _____________________________________________

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/ prática de crimes hediondos ou equiparados

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    _____________________________________________________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

    § 1º Boa conduta carcerária-> elemento subjetivo

      

  • São requisitos subjetivos para progressão:

    i) Bom comportamento durante a execução da pena; ii) Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; iii) Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; iv) Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    Fonte: dizer o direito.

  • GABA: A

    pra quem não é da área e está se martirizando para aprender isso e apenas passar em um concurso, vou tentar dar um bizu.

    sempre que no direito penal falar "SUBJETIVO" é algo que se eu e você olharmos podemos ter interpretações diferentes.

    Ex. Homicídio por motivo torpe

    trata-se de um homicídio com qualificadora SUBJETIVA. O que é torpe? temos que analisar e entrar em um consenso.

    Ex²: Homicídio com emprego de fogo.

    trata-se de um homicídio com qualificadora OBJETIVA. Eu e você olhando veremos a mesma coisa que é o meio usado o fogo.

    o mesmo serve para a LEP.

    Natureza subjetiva é isso. Algo que temos que avaliar(tipo uma boa conduta)

    Natureza objetiva é o tempo eu vou olhar e ver se deu 12 meses e pronto.(o tempo decorrido)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Progressão e Colaboração premiada.

    Não há necessidade de cumprir requisitos objetivos em caso de colaboração premiada ser posterior sentença penal (Lei nº 12850/13, art. 4º, § 5º).

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Progressão de Regime

    16% PRIMA - SEM VIOLÊNCIA...

    {25% PRIMA - COM VIOLÊNCIA...}

    20% REI SEM VIOLÊNCIA... (SEM CINCO = 20)

    30% REI COM VIOLÊNCIA... (COM CINCO = 30)

    40% PRIMA CH

    50% PRIMA CH COM RESULTADO MORTE ---------------------------------------50% PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA / MILÍCIA PRIVADA

    60% REI CH

    70% REI CH COM RESULTADO MORTE

    Obs.: CH/EQUIPARADO + RESULTADO MORTE = VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Fonte: Monster Concursos

    Abraço!!!