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ID
5589019
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério Público recebeu representação dando conta de que o policial militar João, apesar de não contar com o tempo de serviço necessário, foi transferido para a reserva remunerada pelo Estado Alfa. A Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, concluiu que o policial militar, de fato, não preencheu os requisitos legais para a transferência para a reserva remunerada.


Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça deve: 

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

    STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

  • Patrimônio público é interesse transindividual: A Constituição reserva ao MP ampla atribuição no campo da tutela do patrimônio público, que é um interesse de cunho inegavelmente transindividual.

    O combate em juízo à dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, funções institucionais atribuídas ao Ministério Público pela Constituição. Entendimento contrário não apenas afronta a textual previsão da Carta Magna, mas também fragiliza o sistema de controle da Administração Pública.

    Obviamente, a atuação judicial do MP não limita o ente público prejudicado, que também poderá ingressar com as ações judiciais objetivando a proteção do patrimônio público. Isso, aliás, está expressamente ressalvado no § 1º do art. 129 da CF/88:

    • Art. 129 (...) § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, o Ministério Público não age como representante da entidade pública, e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada, qual seja, a sociedade como um todo. Isso porque a sociedade é titular do direito à boa administração do patrimônio público.

    O MP é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo (art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    • O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Ministério Público pode ajuizar ACP para anular aposentadoria que lese o erário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/02/2022