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Gabarito: A
Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.
(RE 1001104, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Acho que os candidatos que fizeram essa prova ficaram com medo de marcar tantas alternativas "A" kkkk
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Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.
STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).
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O transporte coletivo é um serviço público que pode ser prestado: • diretamente pelo Poder Público (o que é mais raro); • pela iniciativa privada, por meio de contrato de concessão ou permissão.
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros:
- A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública, nos termos do art. 175 da Constituição. STF. 2ª Turma. ARE 1118647 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1º/08/2019.
- Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).
Veja que a tese fixada afirma que, em regra, é necessária a prévia licitação, mas que esta pode ser dispensada em situações excepcionais, devidamente comprovadas. No acórdão não se detalhou quais seriam essas situações excepcionais.
O que o Marcinho do DOD chama atenção é para a redação que pode constar na prova objetiva. Veja que ambas as assertivas abaixo são corretas:
• Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
• Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/02/2022
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CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Quanto às opções D e E:
Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII). Trata-se de instrumento auxiliar das licitações, assim como os demais previstos no art. 78 adiante.
Configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, IV, nas seguintes hipóteses de contratação (art. 79):
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/02/2022