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Gabarito: E
Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. [Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020]
Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. [Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019]
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: administração pública só poderá agir quando houver determinação ou, pelo menos, autorização legal (secundum legem).
LETRA E
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Gabarito E
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
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ASSERTIVA LETRA E
Perceba como é difícil ser administrador público: por mais que ele queira ser eficiente, tem que fazer isso dentro da legalidade. E, dentro da legalidade., deve ser eficiente. E, ainda mais, atuar de forma impessoal, com honestidade, transparência etc
Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute sempre pela Lei. Impõe a prática de atos, em todo caso, de acordo com a Lei.
A legalidade para o agente público é a legalidade do art. 37 da CF, que exige atuação sempre de acordo com a Lei, ou seja, ele só pode fazer o que a Lei permite.
Para o cidadão comum, a legalidade está prevista no art. 5º, II da CF, que dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão, em virtude de lei.
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GAB: E
MINHA CONTRIBUIÇÃO:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
-> OS ADMINISTRADOS PODEM ATUAR:
- SEGUNDO A LEI (SECUNDUM LEGEM)
- ALÉM DA LEI (PRAETER LEGEM)
- MAS NÃO CONTRA A LEI (CONTRA LEGEM)
-> A ADMP. PODE ATUAR:
- APENAS SEGUNDO A LEI (SECUNDUM LEGEM)
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Princípio da legalidade:
A administração pública só pode agir segundo a lei
— Lei em sentido amplo
Administração: Restrição de vontade ( faz apenas o que está na lei)
Particulares: Autonomia de vontade (faz tudo aquilo que a lei não proíbe )
Atuação: Vinculada x Discricionária
Vinculada: Estritamente definida em lei
Discricionária: Maior liberdade de ação, dentro dos limites estabelecidos por lei
Ato nulo: ato praticado contra lei
Não confunda
Legalidade: Agir conforme a lei
Legitimidade: Observar também os demais princípios
Restrições à legalidade
— Estado de defesa, Estado de sítio e medidas provisórias
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A questão trata dos princípios
que regem a Administração Pública.
O princípio da legalidade determina
que a Administração Pública só pode agir em conformidade com a lei, nunca
contra a lei ou na falta de lei. Assim, enquanto os particulares podem fazer ou
deixar de fazer tudo que a lei não obriga ou proíbe, a Administração Pública só
pode agir com amparo em autorização legal.
Nesse sentido, afirma Hely Lopes
que:
Legalidade -A legalidade, como
princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador
público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei
e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena
de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso.
(...)
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto
na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para
o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador
público significa "deve fazer assim". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 93,
grifos nossos).
Vemos, então, que o anunciado da
questão se refere ao princípio da legalidade, de modo que a resposta da questão
é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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GAB E
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza ou determina.
- PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ela só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. (STRICTU SENSU)
- PARA OS PARTICULARES: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir. (LATO SENSU)
Di Pietro diz que o princípio da legalidade nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Como vimos, a doutrina costuma fazer a seguinte distinção: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).
Portanto, o princípio que melhor se associa ao trecho apresentado é o da legalidade.
Gabarito: alternativa "e"
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Gab. E
Art. 5º
(...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;