3.3. Amostra exploratória (Discovery)
Com a utilização da amostra exploratória pretende-se determinar a probabilidade de encontrar pelo menos uma ocorrência na população, assumindo como ocorrência um erro monetário ou um desvio de controle.
A sua utilização deve obedecer à satisfação de duas condições:
- O auditor está convicto de que a taxa de ocorrências é zero ou próximo de zero;
- O auditor pretende identificar uma situação crítica que, a ser descoberta pode indiciar fraude ou sérios erros financeiros.
Torna-se necessário definir:
- A característica a ser avaliada;
- O nível de confiança pretendido;
- A taxa máxima de ocorrências aceitável;
- A dimensão da população.
Uma vez que se pretende identificar ocorrências que sejam críticas, o processo de amostragem pode inclusivamente parar após a análise dos primeiros elementos, caso seja detectada uma ocorrência, e consequentemente, os testes previstos poderão ser substancialmente modificados.
Considerando um nível de confiança de 95%, uma taxa máxima de ocorrências de 1% e a dimensão da população de 8 000, com base na Tabela 5, é necessária uma amostra com uma dimensão de 300 elementos.
Tabela 5 Nível de Confiança da Amostra Incluir Pelo Menos Uma Ocorrência: Pop entre 5000 e 10000
Fonte: GUY, D. M., Audit Sampling: an introduction, 70
Fonte: https://www.igf.gov.pt/inftecnica/75_anos_IGF/joel/joel_cap033.htm
Gabarito E