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Pela nova redação dada pela Lei nº13.964 /2019, é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO.
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Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
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Gab: A
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (agora só proibido)
No Roubo admite-se proibido e restrito
II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
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C) Homicídio simples QUANDO praticado em ação típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por uma só pessoa. = Hediondo.
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GABARITO - A
Algumas informações importantes:
I) A lei 8.072/90 - C. Hediondos não comporta crimes contra a administração pública.
II ) Somente a posse ou porte de uso PROIBIDO é hediondo.
III) O homicídio simples só é hediondo em atividade típica de grupo de extermínio.
IV) O homicídio privilegiado - qualificado ( Híbrido ) Não é hediondo.
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Crimes do Estatuto do desarmamento Hediondos:
I - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16.
II - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17.
III - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18.
Situações envolvendo o roubo ( Modalidades Hediondas):
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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Lei 8.072/90 , Art. 1º, b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); *
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
Qualquer erro, avisem-me.
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Vale a pena destacar que:
684: Posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida não é crime hediondo.
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A questão versa sobre a Lei nº
8.072/1990 – Lei de Crimes Hediondos, determinando seja identificado o crime
hediondo presente nas alternativas apresentadas. O artigo 1º, caput e
parágrafo único, do aludido diploma legal, elenca os crimes hediondos, enquanto
o artigo 2º da referida lei indica os crimes equiparados a hediondo, nos termos
do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República.
Feitas estas observações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Correta. De fato, o crime de posse
ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (artigo 16 da Lei nº
10.826/2003) integra o rol de crimes hediondos, estando relacionado no inciso
II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.072/21990, e tendo sido inserido
no dispositivo legal pela Lei nº 13.964/2019.
B) Incorreta. O aborto provocado sem o consentimento da
gestante está previsto no artigo 125 do Código Penal, não estando inserido no
rol de crimes hediondos.
C) Incorreta. O crime de homicídio
simples, em regra, não é hediondo, somente assim se configurando, quando
praticado em atividade típica de grupo de extermínio, nos termos do inciso I do
artigo 1º da Lei nº 8.072/1990.
D) Incorreta. O crime de concussão,
previsto no artigo 316 do Código Penal, bem como o crime de corrupção ativa,
previsto no artigo 333 do Código Penal, e o crime de corrupção passiva,
previsto no artigo 317 do Código Penal, não integram o rol de crimes hediondos.
E) Incorreta. O crime de moeda falsa
está previsto no artigo 289 do Código Penal, não se tratando também de crime
hediondo.
Gabarito do Professor: Letra A
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GABARITO A)
(TENTADOS OU CONSUMADOS).
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questão fácil para o cargo, mas vale lembrar que tem a fase oral, onde o bicho pega
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GABARITO A
OBRIGADO MEU DEUS , RECEBAAAAAA
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GABARITO: A
Somente o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO é crime hediondo. (uso RESTRITO não está no rol dos crimes hediondos)
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO