Segundo o MCASP, 9ª edição:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.
2 – Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
6 – Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Gabarito: letra A
Abraços, bons estudos!
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de
acordo com a Lei n.º 4.320/64, com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e,
também, com a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001
(Port. 163/2001).
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital".
Como pode se observar, a banca
mencionou a classificação orçamentária prevista na Lei n.º 4.320/1964 e
suas alterações. Porém, a classificação que consta nas alternativas faz
parte da Port. 163/2001 e o MCASP também menciona.
Conforme o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP:
“De
acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura
da natureza da despesa a ser observada na execução
orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
De acordo com o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e
do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do
MCASP:
“É um agregador de elementos de despesa orçamentária
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme
discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida".
De acordo com o item 4.2.4.3.
Grupo de Natureza da Despesa, da pág. 73 do MCASP:
“3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de
material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções,
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos
demais grupos de natureza de despesa".
A despesa de execução de
serviços de conservação e manutenção do hospital municipal NÃO é
classificada como Pessoal e Encargos Sociais e nem Juros
e Encargos da Dívida, que são as outras Despesas Correntes. Portanto, é
classificada no GND Outras Despesas Correntes.
Gabarito do Professor: Letra A.