CPC 06 - Arrendamentos
Arrendamento OPERACIONAL = NÃO transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente;
Arrendamento FINANCEIRO = TRANSFERE substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente;
Item 63. O fato de o arrendamento ser arrendamento financeiro ou arrendamento operacional depende da essência da transação, em vez da forma do contrato.
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Exemplos de ARRENDAMENTO FINANCEIRO
(a) o arrendamento transfere a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao final do prazo do arrendamento; ALTERNATIVA D
(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo subjacente a preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se tornar exercível, para que seja razoavelmente certo, na data de celebração do arrendamento, que a opção será exercida; ALTERNATIVA E
(c) o prazo do arrendamento é equivalente à maior parte da vida econômica do ativo subjacente, mesmo se a propriedade não for transferida; ALTERNATIVA A
(d) na data da celebração do arrendamento, o valor presente dos recebimentos do arrendamento equivale substancialmente à totalidade do valor justo do ativo subjacente; ALTERNATIVA B
(e) o ativo subjacente é de natureza tão especializada que somente o arrendatário pode usá-lo sem modificações importantes.
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Item 65. Os exemplos e indicadores nos itens 63 e 64 nem sempre são conclusivos. Se ficar claro, a partir de outras características, que o arrendamento não transfere, substancialmente, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, o arrendamento deve ser classificado como arrendamento operacional. Por exemplo, esse pode ser o caso se a propriedade do ativo subjacente for transferida, no final do arrendamento, por recebimento variável equivalente ao seu então valor justo, ou se houver recebimentos variáveis de arrendamento, como resultado dos quais o arrendador não transfere, substancialmente, todos esses riscos e benefícios;
GABARITO C
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