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Art. 157 e 158, CF
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Lembrar: impostos municipais não são repartidos.
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Dicas:
1. Não há repartição de impostos Municipais. Município não reparte com ninguém, logo, exclua as alternativas que indicam impostos Municipais;
2. Os Estados Membros só repartem IPVA (50%) e ICMS (25%). - Art. 158 da CF;
3. A união só reparte Imposto Residual, ITR, IR, IPI e CIDE. - Arts. 157, 158 e 159 da CF.
Persista!!
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GABARITO: E
UNIÃO REPARTE:
- IOF - OURO -> 30% para os Estados e 70% para os Municípios;
- IR SERVIDORES -> 100% (Estados) - 100% (Municípios). obs: aqui, falamos nos rendimentos pagos pelos E/M, suas autarquias e fundações (SEM e EP -> não!);
- IMPOSTOS RESIDUAIS -> 20% para os Estados;
- ITR -> 100% para os Municípios (fiscaliza/arrecada) ou 50%;
- IPI -> 10% para os Estados e DF. obs: desses 10%, o Estado repassará 25% aos Municípios;
- CIDE COMBUSTÍVEIS -> 29% aos Estados. obs1: desses 29%, o Estado repassará 1/4 (25%) aos Municípios. obs2: a CIDE possui 3 destinações, entretanto, o que for destinado a melhoria da infraestrutura dos transportes será repassado.
ESTADOS REPARTEM COM OS MUNICÍPIOS:
- IPVA -> 50% para os Municípios (dos veículos licenciados em seus territórios);
- ICMS -> 25% para os Municípios;
- 25% dos 10% recebidos do IPI por parte União;
- 25% (1/4) dos 29% de CIDE combustíveis.
MUNICÍPIOS: não repartem nada. Logo, se aparecer que o ISS, IPTU ou ITBI integram a repartição de receita, tal alternativa estará errada.
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RECEITAS NÃO-REPARTIDAS
União
Estado
Depois da escuridão, luz.
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A o imposto de renda (IR) e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
B o imposto sobre serviços (ISS) e o imposto de renda (IR).
C o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).
D o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre grandes fortunas (IGF).
E o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS) e os impostos residuais.
Bendito serás!!