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ID
5590558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado deputado estadual apresentou projeto de lei com as seguintes previsões para o ICMS incidente sobre serviços de transporte interestadual de passageiros:


I alteração da alíquota do imposto, de 15% para 20%;

II autorização para a correção monetária da base de cálculo do imposto;

III redução, em 50%, da multa pelo não pagamento do imposto, se pagada em até 30 dias do cometimento da infração;

IV autorização para o governador do estado, ouvido o secretário estadual de fazenda, conceder remissão do imposto para as empresas que realizem preponderantemente o transporte interestadual de idosos, bem como para dispor sobre obrigações acessórias para o cumprimento da obrigação de recolher o imposto.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Também pensei mais ou menos dessa forma, principalmente na parte tóxico/químico.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 150

    (...).

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Gabarito: letra C

    A) Deputados estaduais possuem legitimidade para apresentar projeto de lei em matéria tributária, mas não para aumentar alíquota de imposto. ERRADA.

    CTN...

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    Exceções:

    CF..

    Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (Imposto sobre Produtos Industrializados) e V (Imposto sobre Operações Financeiras).

    B) A legitimidade para dispor sobre sanção tributária em tributo estadual é exclusiva de governador de estado. ERRADA.

    CTN...

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    C) Lei formal é exigida para que ocorra a correção monetária do valor da base de cálculo do imposto. ERRADA.

    CTN...

    Art. 97, § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    D) Somente lei específica poderá conceder remissão tributária. CORRETA.

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    E) As obrigações acessórias, por envolverem obrigação de fazer ou não fazer, devem ser instituídas por lei formal. ERRADA.

     CTN...

    Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • gab D

    A - errado - exige-se apenas que seja por lei

    B - errado - exige-se apenas que seja por lei

    C - errado - correção monetária não é aumento. Sendo assim não se submete a legalidade estrita, podendo ser, por exemplo, por decreto.

    D - correto. art. 150, §6º CF

    E - obrigações acessórias podem ser instituídas pela legislação tributária como um todo (leis, decretos, etc.)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade.

     

    A) Deputados estaduais possuem legitimidade para apresentar projeto de lei em matéria tributária, mas não para aumentar alíquota de imposto.

    Falso, pois segundo a CF, podem sim aumentar alíquota de imposto:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    B) A legitimidade para dispor sobre sanção tributária em tributo estadual é exclusiva de governador de estado. 

    Falso, pois cabe ao legislativo, segundo CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


    C) Lei formal é exigida para que ocorra a correção monetária do valor da base de cálculo do imposto.

    Falso, pois o CTN permite que não seja lei:

    Art. 97.  § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    D) Somente lei específica poderá conceder remissão tributária. 
    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.    


    E) As obrigações acessórias, por envolverem obrigação de fazer ou não fazer, devem ser instituídas por lei formal.

    Falso, pois além de não estar no artigo o97 do CTN, ainda temos o artigo 113, abaixo transcrito, que traz uma noção mais ampla de “legislação tributária":

    Art. 113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.