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Também pensei mais ou menos dessa forma, principalmente na parte tóxico/químico.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150
(...).
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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Gabarito: letra C
A) Deputados estaduais possuem legitimidade para apresentar projeto de lei em matéria tributária, mas não para aumentar alíquota de imposto. ERRADA.
CTN...
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Exceções:
CF..
Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (Imposto sobre Produtos Industrializados) e V (Imposto sobre Operações Financeiras).
B) A legitimidade para dispor sobre sanção tributária em tributo estadual é exclusiva de governador de estado. ERRADA.
CTN...
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
C) Lei formal é exigida para que ocorra a correção monetária do valor da base de cálculo do imposto. ERRADA.
CTN...
Art. 97, § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
D) Somente lei específica poderá conceder remissão tributária. CORRETA.
CTN:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
E) As obrigações acessórias, por envolverem obrigação de fazer ou não fazer, devem ser instituídas por lei formal. ERRADA.
CTN...
Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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gab D
A - errado - exige-se apenas que seja por lei
B - errado - exige-se apenas que seja por lei
C - errado - correção monetária não é aumento. Sendo assim não se submete a legalidade estrita, podendo ser, por exemplo, por decreto.
D - correto. art. 150, §6º CF
E - obrigações acessórias podem ser instituídas pela legislação tributária como um todo (leis, decretos, etc.)
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Princípio da legalidade.
A) Deputados
estaduais possuem legitimidade para apresentar projeto de lei em matéria
tributária, mas não para aumentar alíquota de imposto.
Falso,
pois segundo a CF, podem sim aumentar alíquota de imposto:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar
tributo sem lei que o estabeleça;
B) A legitimidade para dispor sobre sanção tributária em tributo estadual é exclusiva
de governador de estado.
Falso,
pois cabe ao legislativo, segundo CTN:
Art. 97. Somente a lei
pode estabelecer:
V - a cominação de penalidades
para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras
infrações nela definidas;
C) Lei formal é exigida para que ocorra a correção monetária do valor da
base de cálculo do imposto.
Falso, pois o
CTN permite que não seja lei:
Art. 97. § 2º Não
constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste
artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
D) Somente
lei específica poderá conceder remissão tributária.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. § 6º Qualquer
subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito
presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições,
só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou
municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o
correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, §
2.º, XII, g.
E) As obrigações acessórias, por envolverem obrigação de fazer ou não fazer,
devem ser instituídas por lei formal.
Falso, pois além de não estar no artigo
o97 do CTN, ainda temos o artigo 113, abaixo transcrito, que traz uma noção mais
ampla de “legislação tributária":
Art.
113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Gabarito do Professor: Letra D.