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ID
5590564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Miguel, menor de idade, e Lucas, maior de idade e capaz, são proprietários de veículos licenciados no município de Aracaju, desde 2010. Miguel possui cota ideal de 30%, e Lucas, de 70%. Os veículos, atualmente, prestam-se à realização de entregas em favor de uma empresa que funciona informalmente na produção de cerveja artesanal. Em novembro de 2019, durante fiscalização no referido estabelecimento comercial, o fisco constatou a existência de dívidas relativas ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) desses veículos, desde o ano de 2013, e, por isso, Miguel e Lucas foram autuados pelas dívidas, tendo-lhes sido aplicados multa e juros pelo inadimplemento.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

     Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (LETRA D)

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. (LETRA B)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; (LETRA A)

    iI - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    LETRAS "C":

    Considerando o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN), temos a seguinte situação:

    1) O fato gerador do IPVA de 2013, ocorreu em janeiro de 2013;

    2) O prazo decadencial de 5 anos começou a correr a partir de 01 janeiro de 2014 ("primeiro dia do exercício seguinte");

    3) Logo, a Fazenda tinha ATÉ 31.12.2018 para efetuar o lançamento (considerando que o direito de constituir o crédito se extingue em 01 de janeiro de 2019).

    4) Como o lançamento só foi feito em novembro de 2019, o IPVA de 2013 se encontra fulminado pela decadência.

  • Eu tinha entendido que o tributo já estava lançado

  • Achei a diretriz da questão capenga. Se os sujeitos passivos eram considerados devedores então, por óbvio, o crédito tributário oriundo do IPVA estava devidamente Lançado; ora, se já estava lançado, não há de se falar em Decadência. Acho que a rigor, não teria alternativa certa, todavia, a "C" é a "menos errada". Aguardar a opinião dos colegas.

  • Não entendi o por quê da letra E estar errada, alguem poderia me ajudar. E achei que também caberia prescrição, visto que já houve o lançamento.

  • putz, foquei na consolidação do imposto em 2013, como se a questao só a ele fizesse referencia, ai fui pra decadencia total ...se dei mal...kkkal