A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
b) Têm competência para processar e julgar causas que não excedam 60 (sessenta) vezes o salário-mínimo.
Errado. No Juizado Especial Cível a competência é de 40 salários mínimos. Por outro lado, as causas cujo valor não exceda a 60 salários mínimos é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Aplicação do art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; E art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009: Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
c) É dispensável o comparecimento da parte autora na audiência de conciliação.
Errado. Nesse caso, o processo será extinto. Aplicação do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
d) É indispensável a assistência da parte por advogado, independentemente do valor da causa
Errado. Até 20 salários mínimos a assistência é facultativa, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
e) Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte não podem propor ação perante o Juizado Especial Cível
Errado. Ao contrário: elas podem, sim, ser autoras de ação perante o Juizado Especial, conforme art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/95: Art. 8º, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
Gabarito: A